
V. Jul.2023 - CONFIDENCIAL - Página 39 de 41
3.1. Para aquisição do Cartão Pré-Pago, o USUÁRIO deverá estar credenciado à PARCEIRA.
3.2. Ao aderir a este Anexo, o USUÁRIO concorda com a abertura de uma nova Conta de
Pagamento individual e exclusiva, de sua exclusiva titularidade, perante a Emissora
3.3. Caso, após a emissão do Cartão Pré-Pago, a PARCEIRA, a Instituição de Pagamento e a
Emissora constatem que o USUÁRIO forneceu informações falsas, incompletas, equivocadas,
errôneas, enganosas, ou, ainda, que não permita identificar a identidade do USUÁRIO, elas
poderão (i) solicitar esclarecimentos e documentação adicional que julgarem necessários para a
devida comprovação das informações prestadas e para a validação do cadastro, podendo,
inclusive, recusarem-se a validar qualquer cadastro, a seu exclusivo critério ou (ii) automaticamente
excluir o seu cadastro, suspender ou cancelar o Cartão Pré-Pago.
3.4. A PARCEIRA, a Instituição de Pagamento e a Emissora não serão responsáveis pelo uso
indevido do Cartão Pré-Pago por terceiros, bem como por qualquer dano direto ou indireto que
resulte do mau uso ou da inabilidade do uso do Cartão Pré-Pago pelo USUÁRIO ou por quaisquer
terceiros, sendo certo que, havendo evidências ou indícios de uso irregular, inadequado, ou
suspeito do Cartão Pré-Pago, o USUÁRIO poderá ter seu cadastro imediatamente suspenso ou
cancelado, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.
4. Utilização do Cartão Pré-Pago
4.1. Após a aprovação do seu credenciamento perante a PARCEIRA e a Emissora, USUÁRIO
poderá realizar transações de pagamento com a utilização do Cartão Pré-Pago, desde que possua
disponibilidade de saldo, dentre as quais:
(a) Compras em Estabelecimentos: o USUÁRIO poderá realizar compras em qualquer
Estabelecimento que seja fornecedor de produtos e/ou serviços que estejam habilitados a aceitar
pagamentos com o seu Cartão Pré-Pago, no Brasil e/ou no Exterior, em lojas físicas ou por meio da
internet; e
(b) Saque: retirada de recursos em terminais eletrônicos habilitados, mediante uso do Cartão Pré-
Pago. Nesta hipótese, poderão ser cobradas taxas adicionais pelas empresas administradoras
desses terminais.
4.2. Assim que receber o Cartão Pré-Pago, o USUÁRIO ficará responsável por conferir os seus
dados, sendo que o Cartão Pré-Pago será entregue bloqueado, por medida de segurança e o
desbloqueio deverá ser realizado por meio dos canais de atendimento indicados na Plataforma.
4.3. O USUÁRIO deverá se atentar para o regulamento do arranjo de pagamento da Visa, que
possui termos condições específicas para a sua utilização.
4.4. O USUÁRIO é o único responsável pelo uso e guarda do seu Cartão Pré-Pago.
Recomenda-se que o USUÁRIO que: (i) guarde seu Cartão Pré-Pago em local seguro, jamais
permitindo seu uso por terceiros; (ii) memorize sua senha e mantenha-a em sigilo, evitando anotar
ou guardar a senha em suportes físicos ou digitais, e; (iii) nunca anote ou guarde a senha em
conjunto com seu Cartão Pré-Pago; e, ainda, (iv) não utilize senhas relacionadas a datas ou outras
referências pessoais do USUÁRIO e que efetue rotineiramente a troca de sua senha como medida
de segurança
4.5. Em caso de perda, extravio, furto ou roubo do Cartão Pré-Pago, o USUÁRIO deve entrar
em contato imediatamente por um dos canais de atendimento indicados no Cartão Pré-Pago ou na
Plataforma da PARCEIRA, disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.