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ANEXO B SERVIÇOS DE PAGAMENTOS NO PIX
Este anexo (“Anexo”) é parte integrante e inseparável do Contrato de Parceria (“Contrato”) e tem
por objetivo estabelecer as condições para contratação, pela PARCEIRA, dos serviços de
pagamentos instantâneos oferecidos pela FLAGSHIP (“Serviços de Pagamentos Instantâneos”).
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Anexo, a prestação dos Serviços de Pagamentos Instantâneos,
pela FLAGSHIP, para habilitar os Usuários a realizar transações de pagamentos instantâneos, no
âmbito do SPI (Pagamentos Instantâneos”)
1.2. Os Serviços de Pagamentos Instantâneos permitirão que os Usuários realizem transações
de transferência ou recebimento de recursos, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e em todos
os dias do ano, no âmbito do PIX.
1.3. Os Pagamentos Instantâneos serão realizados por meio do arranjo de pagamento PIX,
instituído pelo BACEN, cujas regras e condições se encontram previstas nos Regulamentos e
Manuais do PIX e do SPI (“Regulamentação Pix”); as quais a PARCEIRA declara conhecer e
aceitar.
1.4. A FLAGSHIP realizará a identificação da conta transacional do Usuário que pretenda
realizar Pagamentos Instantâneos, e disponibilizará os mecanismos necessários para envio ou
disponibilização prévia de informações para fins de iniciação de um Pagamento Instantâneo, por
meio de: (i) Chave Pix; (ii) QR CODE dinâmico; (iii) QR CODE estático; e (iv) Serviço de Iniciação
de Transação de Pagamento.
1.5. A FLAGSHIP prestará os Serviços de Pagamento, mediante a disponibilização de
determinadas funcionalidades relacionadas aos Pagamentos Instantâneos, as quais poderão ser
modificadas, limitadas, incluídas ou excluídas, a qualquer tempo, mediante simples comunicação à
PARCEIRA, em estrita observância da Regulamentação PIX e suas alterações posteriores.
2. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas no Contrato ou neste Anexo, a
PARCEIRA se obriga a:
(a) Cumprir com todas as obrigações previstas na Regulamentação PIX;
(b) Ofertar a iniciação e o recebimento de Pagamentos Instantâneos para todos os Usuários,
não sendo possível, de acordo com a Regulamentação PIX, fazer a opção pelo uso desta
modalidade de pagamento para apenas alguns Usuários;
(c) Cobrar as tarifas ou conceder as isenções a determinados Usuários, de acordo com a
Regulamentação PIX;
(d) Oferecer aos Usuários todas as funcionalidades do PIX disponibilizadas pela FLAGSHIP
(existentes ou que vierem a se tornar disponíveis durante a vigência do Contrato), não sendo
possível escolher as funcionalidades que serão oferecidas;
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(e) Realizar o pagamento das taxas cobradas pela FLAGSHIP para a realização dos
Pagamento Instantâneos pelos Usuários, de acordo com os valores previstos no Anexo Comercial,
sob pena de suspensão imediata dos Serviços de Pagamentos Instantâneos;
(f) Utilizar os Termos, de acordo com as obrigações referentes aos Pagamentos Instantâneos,
conforme templates disponibilizados pela FLAGSHIP; coletando formalmente, armazenando e
encaminhando os aceites de todos Usuários, à FLAGSHIP ; e
(g) Disponibilizar na Plataforma, a funcionalidade para que o Usuário possa iniciar os
procedimentos necessários decorrentes de devoluções no âmbito do Mecanismo Especial de
Devolução instituído pelo BACEN.
2.1.1. A PARCEIRA, na qualidade de titular da Plataforma, se compromete a:
(a) Enviar à FLAGSHIP os prints de todas as telas de sua Plataforma, para verificação da
conformidade de acordo com a Regulamentação PIX;
(b) Disponibilizar à FLAGSHIP todos e quaisquer documentos e informações solicitados, no
prazo de 02 (dois) dias úteis contados da solicitação (a menos que seja necessário o envio em
prazo menor, em decorrência de determinação do BACEN ou de previsão da Regulamentação
PIX);
(c) Subsidiar a FLAGSHIP com todas as informações necessárias para atendimento da solução
de disputas no PIX;
(d) Ofertar aos Usuários uma experiência simples, sem fricções, segura, ágil, precisa,
transparente e conveniente, com clareza de linguagem nos comandos, em que as opções para a
realização dos Pagamentos Instantâneos sejam fáceis de encontrar, de acordo com o Manual de
Requisitos Mínimos para Experiência do Usuário que integra a Regulamentação PIX;
(e) Atender aos requisitos e condições exigidos para autorização de Pagamentos Instantâneos
e para aceitação de solicitações junto ao DICT, conforme previstos na Regulamentação PIX;
(f) Utilizar os Pagamentos Instantâneos conforme as finalidades, condições e regras previstas
na Regulamentação PIX, responsabilizando-se perante a FLAGSHIP pelo uso regular dos Serviços
de Pagamentos Instantâneos contratados;
(g) Disponibilizar na Plataforma, as funcionalidades necessárias para que os Usuários possam
solicitar, nos termos da Regulamentação: (i) a devolução dos Pagamentos Instantâneos; (ii) a
exclusão das Chaves PIX; (iii) a solicitação de portabilidade das Chaves PIX; (iv) a alteração de
dados da conta de pagamento vinculada à Chave PIX; ou (v) a reivindicação de posse das Chaves
PIXPIX; e
(h) Disponibilizar aos Usuários a possibilidade de solicitação de registro de Chaves PIX,
realizando a validação das Chaves PIX por e-mail e telefone, conforme Regulamentação PIX, e
armazenar a comprovação da solicitação realizada pelo Usuário.
2.2. A FLAGSHIP, por sua vez, se compromete a:
(a) Disponibilizar à PARCEIRA as diretrizes necessárias para a integração dos Serviços de
Pagamentos Instantâneos com a Plataforma;
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(b) Adotar mecanismos para prevenção à fraude e à lavagem de dinheiro para os Pagamentos
Instantâneos, não isentando as responsabilidades da PARCEIRA dispostas no presente
Contrato;
(c) Manter base de dados interna que replique os registros do DICT para as Chaves PIX
vinculadas às contas de pagamento dos Usuários, somente após a confirmação de sua atualização
no DICT; e
(d) Atender o disposto na Regulamentação PIX, na qualidade de participante do PIX.
3. DECLARAÇÕES DA PARCEIRA
3.1. A PARCEIRA declara estar ciente e de acordo que:
(a) A liquidação da transferência, recebimento ou devolução de Pagamentos Instantâneos, o
cadastro ou reivindicação de Chaves PIX e os demais serviços relacionados com o PIX, serão
prestados pela FLAGSHIP, na qualidade de participante indireta no PIX e no DICT;
(b) Os sistemas do PIX e/ou do prestador de serviços responsável pela liquidação poderão
estar indisponíveis em determinados períodos, independente de aviso prévio, inclusive em caso de
manutenção programada, impossibilitando a realização de Pagamentos Instantâneos;
(c) Os Pagamentos Instantâneos terão limites de valores estabelecidos pela Regulamentação
PIX, e que poderão ser reduzidos pela FLAGSHIP, de acordo com seu critério de risco; e
(d) O Usuário poderá, a qualquer momento, solicitar a redução do limite de valor para os
Pagamentos Instantâneos, mediante comunicação à PARCEIRA, que deverá informar prontamente
a FLAGSHIP para a adoção das providências necessárias.
3.2. A PARCEIRA também deverá observar todas as regras e restrições para utilização da
marca “PIX”, de propriedade do BACEN (“Marca PIX”), declarando-se ciente de que:
(a) A utilização da Marca PIX não confere aos Usuários e à PARCEIRA qualquer direito de
titularidade ou outro benefício referente à marca, devendo ser utilizada nos estritos termos
autorizados pelo BACEN, em conformidade com a Regulamentação Pix, em especial o Manual da
Marca;
(b) É vedado veicular a Marca PIX em dimensão inferior às marcas, símbolos ou logotipos dos
demais instrumentos de pagamento aceitos pela PARCEIRA, podendo a FLAGSHIP, caso
solicitado, determinar a arte final apropriada para uso da Marca PIX;
(c) É vedado transmitir a impressão de que o PIX possui aceitação mais restrita ou menos
vantajosa perante outros instrumentos de pagamento aceitos pela PARCEIRA;
(d) Não poderá: (i) reivindicar quaisquer direitos sobre a Marca PIX; (ii) questionar a titularidade
do BACEN sobre a Marca PIX; (iii) registrar ou tentar registrar razão social, nome fantasia, logotipo
ou qualquer nome de domínio de internet contendo referência à Marca PIX; (iv) associar a Marca
PIX a quaisquer produtos o relacionados ao arranjo de pagamento PIX; (v) utilizar a Marca PIX
além dos limites previstos no regulamento do PIX e respectivos manuais instituídos pelo BACEN;
ou (f) utilizar a Marca PIX de modo a acarretar prejuízos ao Bacen ou ao arranjo PIX.
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3.2.1. A PARCERIA deverá comunicar a FLAGSHIP, imediatamente, sempre que tomar
conhecimento do uso indevido, tentativa de cópia ou infração aos direitos decorrentes da Marca
PIX, para que a FLAGSHIP adote as medidas necessárias para notificação do BACEN.
3.2.2. Os casos de reincidência de infração relacionada ao uso da marca, de recusa ou de demora
injustificada de regularização do uso da marca poderá acarretar suspensão da aceitação do PIX.
3.2.3. O Contrato poderá ser resilido unilateralmente em caso de grave infração das regras de uso
da marca, desde que devidamente comprovados os fatos.
3.3. A PARCEIRA declara e garante à FLAGSHIP, para todos os efeitos legais, que as
declarações acima são verdadeiras e assume integral responsabilidade pelo cumprimento de tais
declarações.
4. DEVOLUÇÃO
4.1. A PARCERIA declara-se ciente do Mecanismo Especial de Devolução instituído pelo
BACEN, para viabilizar a devolução de um Pagamento Instantâneo nos casos em que exista
fundada suspeita do uso do arranjo para a prática de fraude e naqueles em que se verifique falha
operacional no sistema de tecnologia da informação de qualquer dos participantes envolvidos.
4.1.1. A devolução dos recursos relacionados com o Pagamento Instantâneo poderá ser iniciada
pela FLAGSHIP ou por qualquer outro participante do PIX, conforme aplicável: (i) por iniciativa
própria, caso identifique a conduta fraudulenta ou falha operacional no âmbito de seus sistemas; ou
(ii) por solicitação de qualquer participante prestador de serviços de pagamento do usuário
pagador, caso identifique a conduta fraudulenta ou receba uma reclamação de tal usuário, assim
como no caso de a falha operacional ter ocorrido no âmbito de seu sistema.
4.2. As devoluções realizadas no âmbito do PIX devem obedecer ao disposto na
Regulamentação PIX, de acordo com os prazos e procedimentos estipulados.
4.2.1. Todos os procedimentos serão adotados pela FLAGSHIP, sendo a PARCEIRA responsável
por enviar todas as informações necessárias dos Usuários, tais como: solicitação de devolução,
motivo, valor e outros.
4.2.2. Todas as comunicações com os Usuários serão efetuadas exclusivamente pela PARCEIRA.
4.2.3. É expressamente vedada a utilização do Mecanismo Especial de Devolução para as
devoluções decorrentes do negócio jurídico existente entre a PARCEIRA e os Usuários.
4.3. As devoluções pelo Mecanismo Especial de Devolução dependem de prévia e expressa
autorização do Usuário e deve contemplar, inclusive, a possibilidade de bloqueio dos recursos
mantidos na conta de pagamento, em uma ou mais parcelas, até o atingimento do valor total do
respectivo Pagamento Instantâneo.
4.4. A PARCEIRA reconhece que é de sua exclusiva responsabilidade a coleta da autorização
acima indicada, bem como que deverá comunicar prontamente o Usuário sobre o bloqueio dos
recursos em sua conta de pagamento até que seja solucionada a solicitação de devolução.
4.5. Ainda, a PARCEIRA será exclusivamente responsável por eventuais prejuízos causados
aos Usuários decorrentes do envio incorreto ou incompleto de informações à FLAGSHIP; devendo
realizar o ressarcimento de todos os prejuízos causados, de modo a isentar a FLAGSHIP de
qualquer responsabilidade.
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5. ENCERRAMENTO
5.1. Este Anexo poderá ser encerrado caso a FLAGSHIP opte por deixar de disponibilizar os
Serviços de Pagamento Instantâneo à PARCEIRA, ou a PARCEIRA opte por deixar de utilizá-los.
5.1.1. A extinção deste Anexo, não implica no término do Contrato; mas o término do Contrato, por
qualquer motivo, implicará na rescisão automática deste Anexo.
5.2. Caso uma das Partes opte pelo encerramento dos Serviços de Pagamentos Instantâneos
previstos neste Anexo, deverá notificar a outra Parte, com o prazo de aviso previsto em Contrato.
5.3. Com o encerramento deste Anexo, a PARCEIRA deverá notificar os Usuários, com no
mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, comunicando que os Serviços de Pagamentos
Instantâneos deixarão de ser prestados pela FLAGSHIP.
5.3.1. A notificação encaminhada pela PARCEIRA deverá facultar aos Usuários a possibilidade
de: (i) solicitar a exclusão das Chaves PIX; ou (ii) contratar outra Instituição Financeira ou de
pagamento que seja participante do PIX e solicitar a portabilidade de suas Chaves PIX. Ainda,
deverá constar que a ausência de adoção das referidas providências ensejara na extinção
automática das Chaves PIX vinculadas à FLAGSHIP.
5.4. O Contrato e este Anexo serão rescindidos, imediatamente e de pleno direito, caso a
PARCERIA deixe de cumprir com as obrigações previstas neste Anexo ou pela inobservância da
Regulamentação PIX, assim como caso sejam constatas a prática de fraudes ou irregularidades,
pelos Usuários ou pela PARCEIRA, na realização dos Pagamentos Instantâneos ou utilização das
Chaves PIX.
6. PENALIDADES E INDENIZAÇÃO
6.1. A PARCEIRA assume a responsabilidade integral, sem qualquer limitação, pelo pagamento
das penalidades que forem aplicadas à FLAGSHIP por órgãos reguladores, de proteção de crédito,
federais, estaduais e municipais ou outras instituições de pagamento, e que tenham sido causadas
em razão de dolo ou culpa no descumprimento ou não atendimento das obrigações previstas no
Contrato, bem como no Regulamento PIX e a integral indenização em relação a quaisquer
reclamações de seus Usuários ou terceiros; sem prejuízo da rescisão imediata do Contrato e do
ressarcimento das perdas e danos, de qualquer natureza, que forem apuradas em processo
próprio.
6.2. Caso seja suspenso o acesso da PARCEIRA aos Serviços de Pagamentos Instantâneos, a
PARCEIRA deverá responsabilizar-se por comunicar os Usuários quanto à situação e arcar com os
custos decorrentes, inclusive com eventuais prejuízos que sejam gerados aos Usuários ou à
FLAGSHIP.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Aplicam-se a este Anexo, de forma integral, todas as condições previstas no Contrato e
seus termos definidos (indicados com a primeira letra maiúscula), salvo quando este Anexo
estipular obrigações e definições específicas.
São Paulo / SP, [data].
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________________________________________________________________
FLAGSHIP INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
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[RAZÃO SOCIAL DA PARCEIRA]
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ANEXO C - TERMOS DE USO DA PLATAFORMA
Por este instrumento, a pessoa identificada e qualificada no Cadastro, que é parte integrante deste
Contrato (“USUÁRIO”); e a “PARCEIRA”, devidamente qualificada no Contrato de Parceria da qual
este Anexo é parte integrante; têm entre si justo e acordado estes Termos de Uso da Plataforma
(“Contrato”), nos termos e condições abaixo.
Os serviços relacionados com soluções de pagamento por meios eletrônicos, gestão e custódia de
recursos e outros serviços financeiros, são prestados em parceria com FLAGSHIP INSTITUIÇÃO
DE PAGAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ sob o 23.114.447/0001-97, com sede na Rua
Cardeal Arcoverde, 2365, conjunto 12, Pinheiros - São Paulo / SP, CEP 05.407-003 (“Instituição de
Pagamento”).
Ao aceitar eletronicamente este Contrato, o USUÁRIO estará automaticamente aderindo e
concordando com os termos e condições deste Contrato e da Política de Privacidade.
A utilização do Sistema ou de qualquer Funcionalidade será interpretada como o aceite
pleno a este Contrato.
A Plataforma também pode ser utilizada para que Fornecedores ofereçam produtos e
serviços. Neste caso, a PARCEIRA atuará como mera intermediadora, disponibilizando
tecnologia para aproximação entre os Fornecedores e o USUÁRIO.
Este Contrato poderá ser periodicamente revisto e alterado, podendo o USUÁRIO, caso o
concorde com a modificação, denunciá-lo sem quaisquer ônus ou penalidades.
1. Definições
1.1. As palavras e expressões abaixo, indicadas neste Contrato pela primeira letra maiúscula,
terão as seguintes definições:
Cadastro”: formulário preenchido pelo USUÁRIO na Plataforma, contendo seus dados pessoais e
demais informações necessárias para credenciamento ao Sistema e criação da Conta de
Pagamento.
Conta de Pagamento”: conta de titularidade do USUÁRIO, destinada ao carregamento,
transferência e resgate de recursos, cujos valores, convertidos em moeda eletrônica, serão geridos
e custodiados pela Instituição de Pagamento.
Contrato”: estes Termos de Uso da Plataforma, que é um contrato eletrônico disponível na
plataforma da PARCEIRA em endereço eletrônico a ser informado pela PARCEIRA em seu site.
Fornecedores”: terceiros que oferecem produtos e/ou serviços ao USUÁRIO por meio da
Plataforma.
Funcionalidades”: tecnologias disponibilizadas na Plataforma, para a realização de Transações
pelo USUÁRIO.
PIX”: arranjo de pagamentos instituído pelo Banco Central do Brasil, que disciplina a prestação de
serviços de pagamento relacionados com as Transações de pagamentos instantâneos no âmbito
do arranjo.
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Plataforma”: site na internet disponível pela PARCEIRA em seu endereço eletrônico ou aplicativo
para dispositivos móveis (caso existente), todos de responsabilidade e titularidade da PARCEIRA,
disponibilizado ao USUÁRIO para a utilização das Funcionalidades e realização de Transações.
Política de Privacidade”: política disponível no site da PARCEIRA em seu endereço eletrônico, que
é integrante deste Contrato, a qual dispõe sobre a coleta, utilização, armazenamento, tratamento,
compartilhamento, proteção e eliminação das informações do USUÁRIO, em decorrência da
utilização do Sistema.
Serviços de Terceiros”: produtos e serviços disponíveis ao USUÁRIO na Plataforma, e que serão
fornecidos pelos Fornecedores credenciados.
Sistema”: serviços relacionados à abertura de Conta de Pagamento e realização de Transações
pelo USUÁRIO, incluindo a disponibilização de informações e fornecimento de extratos por meio da
Plataforma.
Transação”: operação em que o USUÁRIO realiza a movimentação de sua Conta de Pagamento,
realizando o carregamento, transferência ou resgate de recursos, por meio das modalidades de
pagamento disponíveis.
USUÁRIO”: pessoa jurídica ou pessoa física que, ao aderir ao presente Contrato, está habilitada a
realizar Transações por meio do Sistema.
2. Objeto
2.1. Este Contrato regula a prestação de serviços de tecnologia, pela PARCEIRA,
individualmente ou por intermédio da Instituição de Pagamento, para: (i) cadastro e credenciamento
do USUÁRIO ao Sistema; (ii) criação de Conta de Pagamento, habilitando o USUÁRIO a realizar
Transações para carregamento, transferência e resgate de recursos; e (iii) gestão e custódia dos
recursos mantidos na Conta de Pagamento de titularidade do USUÁRIO.
2.1.1. Ainda, os serviços prestados incluem o fornecimento de tecnologia, como mera
intermediária, para que o USUÁRIO possa contratar Serviços de Terceiros.
2.2. Por meio da Plataforma, o USUÁRIO poderá: (i) realizar o carregamento e resgate dos
recursos disponíveis em Conta de Pagamento; (ii) verificar o saldo e extrato de movimentações
relacionadas à Conta de Pagamento; (iii) realizar transferências entre USUÁRIOS detentores de
Conta de Pagamento; (iv) efetuar ordem de transferência para conta bancária, de sua titularidade
ou de terceiros (por TED ou DOC); (v) realizar pagamentos instantâneos por QRCode, caso
disponível; (vi) emitir boletos bancários; (vii) realizar pagamentos de boletos bancários e contas de
consumo; (viii) realizar recargas de serviços pré-pagos, incluindo, mas não se limitando a telefonia
móvel / fixa, transporte público, lojas de aplicativos, dentre outros; (ix) realizar saques em ATMs,
conforme disponibilidade; (xi) solicitar emissão de cartão pré-pago, conforme disponibilidade; (x)
realizar pagamentos instantâneos pelo PIX; e (xi) utilizar de outras Funcionalidades disponíveis.
2.2.1. As Funcionalidades disponíveis na Plataforma poderão, a qualquer momento e sem
necessidade de aviso prévio, ser excluídas, alteradas, modificadas ou ajustadas em horários de
disponibilidades dos serviços de acordo com as regras da Plataforma.
2.3. Os serviços serão prestados de forma remota, mediante a licença de uso das
Funcionalidades disponibilizadas ao USUÁRIO na Plataforma.
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2.4. Em contraprestação à utilização do Sistema, realização das Transações e demais serviços
prestados, o USUÁRIO pagaas tarifas estabelecidas neste Contrato, de acordo com os valores
informados no momento do Cadastro e/ou para consulta na Plataforma.
2.4.1. A contratação de serviços específicos prestados por Fornecedores (conforme disponíveis
na Plataforma) será estabelecida em instrumentos contratuais próprios.
2.5. A Instituição de Pagamento, sob sua única e exclusiva responsabilidade, poderá
subcontratar terceiros ou realizar parcerias para a prestação de parte dos serviços que integram o
Sistema, sendo responsável por tal ato.
2.6. Em razão deste Contrato, não se garante a ininterrupção e a velocidade do Sistema
e/ou da Plataforma, que poderá apresentar indisponibilidade, lentidão e erros de
processamento, inclusive por tempo indeterminado, em casos de manutenção preventiva ou
corretiva, falha de operação, erro de sistema, falhas de outros prestadores de serviços e
eventos casos fortuitos ou força maior.
2.6.1. A PARCEIRA não será responsável pela: (i) intermitência ou indisponibilidade de
conexão à internet adotada pelo USUÁRIO; (ii) incapacidade técnica do dispositivo móvel ou
sistema operacional; (iii) indisponibilidade da Plataforma na loja de aplicativos ou navegador
de internet utilizados pelo USUÁRIO; e/ou (iv) atividades de pessoas não autorizadas a
utilizar o Sistemas ou a Plataforma.
2.6.2. O USUÁRIO também assume exclusiva e integral responsabilidade pela segurança do
computador, sistema operacional e/ou aplicativo por ele utilizado para acessar sua conta de
pagamento. Igualmente, a segurança relativa à conexão à internet também constitui
responsabilidade exclusiva do USUÁRIO, que deverá custear todas as medidas técnicas
destinadas a evitar que terceiros e pessoas não autorizadas tenham acesso à sua conta de
pagamento.
2.6.3. O acesso do USUÁRIO à sua respectiva conta de pagamento ocorrerá a partir da
utilização dos dados por ele cadastrados a título de login na Plataforma da PARCEIRA.
Desde já, o USUÁRIO se obriga a manter os respectivos dados em sigilo e a não a revelá-los
a qualquer terceiro.
2.6.4. Cabe ao USUÁRIO adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar que
terceiros utilizem o Serviço ora proposto em seu nome, excetuando, eventualmente, seus
colaboradores, prepostos e demais pessoas devidamente autorizadas pelo USUÁRIO. Não
obstante, o USUÁRIO permanece responsável por todas e quaisquer transações, que
sempre serão realizadas a partir de seu login , que são pessoais e intransferíveis.
3. Credenciamento ao Sistema
3.1. O credenciamento ao Sistema serealizado pela adesão do USUÁRIO a este Contrato,
que se efetivará pelo: (i) preenchimento do Cadastro; e (ii) pelo aceite eletrônico expressamente
manifestado na Plataforma.
3.2. Para utilização do Sistema, o USUÁRIO deverá obrigatoriamente preencher o Cadastro,
fornecendo seus dados pessoais e informações que venham a ser solicitados na Plataforma,
sendo, no mínimo:
(a) Para pessoa física, deverão ser fornecidos: nome completo e número de inscrição no CPF
válido e ativo; e
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(b) Para pessoa jurídica, deverão ser fornecidos: razão social ou denominação, número de
inscrição no CNPJ válido e ativo, e as informações acima indicadas para seus representantes,
mandatários ou prepostos autorizados.
3.2.1. A Instituição de Pagamento poderá limitar a utilização do Sistema, de acordo com o valor e
a quantidade de Transações.
3.2.2. Sempre que necessário, inclusive para possibilitar a utilização do Sistema para realização
de Transações em valor e quantidade aos limites estabelecidos, a PARCEIRA poderá solicitar que
o USUÁRIO forneça informações complementares àquelas indicadas no Cadastro, bem como
poderá, a qualquer momento, e ao seu exclusivo critério, solicitar cópias de documentos para
averiguar a veracidade das informações prestadas pelo USUÁRIO.
3.2.3. Na hipótese de se verificar dados incorretos, incompletos ou inverídicos fornecidos pelo
USUÁRIO ou, ainda, caso o USUÁRIO se recuse ou se omita a prontamente enviar as informações
e documentos solicitados de forma satisfatória, a Instituição de Pagamento poderá bloquear o
acesso ao Sistema e impedir a utilização das Funcionalidades até que haja a completa
regularização, sem prejuízo de outras medidas previstas no presente Termo e sem que assista ao
USUÁRIO qualquer sorte de indenização ou ressarcimento. Neste mesmo sentido, caso a
Instituição de Pagamento ou a PARCEIRA constate haver restrições no que se refere à situação
econômico-financeira e/ou ao crédito do USUÁRIO, sem justificativa desta.
3.2.4. O USUÁRIO autoriza a realização de pesquisas, em base de dados públicas ou privadas,
com a finalidade de verificar a veracidade dos dados e informações indicadas no Cadastro.
3.3. O USUÁRIO se responsabiliza civil e criminalmente pela veracidade das informações
prestadas, inclusive perante terceiros, obrigando-se a manter seus dados atualizados.
3.3.1. A PARCEIRA e a Instituição de Pagamento não serão responsáveis por quaisquer erros ou
pela inexecução dos serviços que integram o Sistema caso o USUÁRIO preste informações ou
dados inexatos, inverídicos ou desatualizados, sendo de sua integral responsabilidade qualquer
prejuízo decorrente de tais erros na execução de suas transações.
3.4. O USUÁRIO, quando do preenchimento do Cadastro ou primeiro acesso ao Sistema,
deverá cadastrar login e uma senha para utilização das Funcionalidades e realização das
Transações.
3.4.1. O uso do login e senha são de uso pessoal, exclusivo e intransferível pelo USUÁRIO, que
deverá mantê-los confidenciais e não permitir seu acesso por terceiros.
3.4.2. O USUÁRIO, na qualidade de pessoa jurídica, se compromete a somente dar acesso ao
login e senha para seus representantes legais, sócios, administradores e/ou prepostos com
poderes para celebrar negócios jurídicos em seu nome; sendo responsável, perante à PARCEIRA,
outros USUÁRIOS, a Instituição de Pagamento e terceiros, por todos os atos e negócios
realizados por meio da utilização do Sistema.
3.4.3. O USUÁRIO deverá informar um e-mail válido para comunicação com a PARCEIRA; sendo
que qualquer comunicação ou notificação enviada por e-mail será considerada válida e eficaz
entre as Partes.
3.5. Para utilizar os serviços, o USUÁRIO, dentre outras obrigações previstas neste Contrato,
deve ser: (i) pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos e possuir inscrição válida e regular perante a
Receita Federal do Brasil; ou (ii) pessoa jurídica devidamente constituída, com sede ou escritório
no Brasil e possuir inscrição válida e regular perante a Receita Federal do Brasil.
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3.5.1. Em razão da natureza dos serviços prestados, a PARCEIRA não possui condições de
verificar a capacidade civil e regularidade do USUÁRIO; de forma que não responderá por
quaisquer prejuízos que venham a ser causados em razão da inobservância das condições acima
indicadas.
3.6. É vedada a utilização do Sistema e a realização das Transações para a celebração de
negócios: (i) considerados ilícitos, nos termos da Legislação brasileira; (ii) que importem em
violação ao Sistema Financeiro Nacional e às normas do Banco Central do Brasil e às regras das
Instituições Financeiras, bandeiras, credenciadoras e emissores de cartões de crédito e débito; (iii)
considerados como crimes financeiros, com o intuito de lavagem de dinheiro, financiamento ao
terrorismo e corrupção, dentre outros crimes correlatos, ainda que indiretamente; (iv) que não
representem um negócio jurídico regular e tenham por intenção a prática de fraudes; ou (v) que, de
qualquer modo, venham a causar prejuízos à PARCEIRA, Instituição de Pagamento, demais
USUÁRIOS ou terceiros.
3.7. As Transações com indícios ou suspeitas de fraude estarão sujeitas ao não processamento
ou ao cancelamento, ainda que realizada de forma conivente ou não pelo USUÁRIO.
3.8. A Instituição de Pagamento poderá suspender o acesso às Funcionalidades e deixar de
realizar as Transações pelo Sistema sempre que identificar ou entender que a atividade do
USUÁRIO ou natureza das Transações viola qualquer dispositivo deste Contrato ou da Legislação
vigente; podendo sujeitar o USUÁRIO ao cancelamento do seu credenciamento e sua exclusão
imediata do Sistema, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia, não gerando ao
USUÁRIO qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
4. Conta de Pagamento
4.1. Ao realizar o Cadastro na Plataforma e aderir a este Contrato, o USUÁRIO concorda com a
abertura de Conta de Pagamento individual e exclusiva, de sua exclusiva titularidade, a qual
poderá ser movimentada por meio das Funcionalidades.
4.1.1. O credenciamento do USUÁRIO e a abertura da Conta de Pagamento ocorrerá após a
aprovação do Cadastro realizado na Plataforma, mesmo que não haja: (i) o aporte prévio de
recursos; e (ii) a realização de qualquer Transação no Sistema.
4.2. O carregamento da Conta de Pagamento se dará por um dos meios disponíveis no
Sistema, de livre escolha do USUÁRIO, dentre os quais:
(a) Pagamento de boleto bancário, pelo próprio USUÁRIO - ou terceiros em seu favor do
USUÁRIO -, com identificação única que permita o carregamento do valor pago na Conta de
Pagamento;
(b) Transferência bancária realizada pelo próprio USUÁRIO - ou terceiros em favor do
USUÁRIO -, mediante operações de TEF, DOC ou TED, se disponível;
(c) Recebimento por meio de transferências realizadas por outros USUÁRIOS, no âmbito do
Sistema; e
(d) Recebimento de recursos na Conta de Pagamento em razão de pagamentos instantâneos
realizados por meio do PIX.
4.2.1. Caso a PARCEIRA disponibilize as Funcionalidades necessárias para a realização de
Transações de pagamentos instantâneos pelo PIX, serão aplicáveis as obrigações e
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condições previstas no Anexo Pagamentos Instantâneos, que é parte integrante deste
Contrato; as quais o USUÁRIO deverá observar e cumprir integralmente.
4.2.2. A Instituição de Pagamento poderá, a qualquer momento, restringir ou excluir uma das
formas de carregamento disponíveis, ou estipular outras formas de carregamento da Conta de
Pagamento pelo USUÁRIO, mediante alteração deste Contrato e disponibilidade por meio das
Funcionalidades.
4.2.3. Com o carregamento da Conta de Pagamento, por uma das modalidades permitidas, os
recursos estarão disponíveis no Sistema em até 01 (um) dia útil contado do efetivo recebimento
dos recursos pela Instituição de Pagamento; sendo possível ao USUÁRIO, a partir de então,
realizar as Transações por meio das Funcionalidades.
4.3. O USUÁRIO declara-se ciente de que os boletos bancários emitidos irão indicar como
beneficiário a Instituição de Pagamento, que, após o recebimento dos recursos, irá realizar o
carregamento da Conta de Pagamento.
4.3.1. O USUÁRIO poderá gerar boleto bancário através da Plataforma da PARCEIRA com a
finalidade única e exclusiva de carregamento da Conta de Pagamento.
4.3.2. No momento do pagamento de um boleto bancário emitido através da Plataforma, o
USUÁRIO deverá, obrigatoriamente:
(a) Conferir se todos os campos (valor, data de vencimento e beneficiário/sacado) foram
preenchidos de forma adequada e se correspondem ao produto e/ou serviço contratado;
(b) Analisar o boleto bancário de modo a se certificar de que não existem erros de português ou
falhas na formatação;
(c) Verificar se o boleto bancário foi enviado e/ou recebido em conformidade com o padrão
estabelecido;
(d) Analisar o código de barras, a fim de confirmar se está integralmente preenchido, sem
lacunas ou falhas;
(e) Sendo possível, o USUÁRIO deverá, no momento do pagamento do boleto bancário, optar
pela leitura automática do código de barras;
(f) Validar os 03 (três) primeiros dígitos do código de barras correspondem ao número da
respectiva Instituição que emitiu o boleto bancário, cujo número de compensação pode ser
consultado no site da Febraban;
(g) Conferir se a logomarca impressa no boleto bancário coincide com a Instituição emissora;
(h) Verificar se os dígitos finais do código de barras correspondem ao valor do boleto bancário;
e
(i) Confirmar o CNPJ do cedente; o número de agência e conta do beneficiário; os dados e
endereço do beneficiário; o valor; e data de vencimento.
4.3.3. Sem prejuízo de todas as obrigações acima listadas, no momento do pagamento, o
USUÁRIO deverá, também, conferir todos os dados constantes da tela de
confirmação/demonstrativo de pré-operação antes de efetivar o pagamento do boleto.
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4.3.4. Em caso de suspeita de fraude, o USUÁRIO o efetuará o pagamento do boleto bancário
e, imediatamente, comunicará a PARCEIRA e/ou a Instituição de Pagamento.
4.3.5. O USUÁRIO se declara ciente de que, a ocorrência de fraudes diante da não observância
das recomendações acima não são de responsabilidade da Instituição de Pagamento.
4.3.6. O USUÁRIO se compromete a isentar a Instituição de Pagamento de toda e qualquer
reclamação, judicial ou extrajudicial, decorrente do pagamento de boletos bancários gerados
através da Plataforma em caso de ocorrência de fraudes.
4.4. Os recursos depositados na Conta de Pagamento poderão ser utilizados para transferência
ou resgate, por um dos meios disponíveis no Sistema, dentre os quais:
(a) Realização de Transações de transferência para a Conta de Pagamento de outros
USUÁRIOS credenciados pela PARCEIRA no Sistema;
(b) Pagamento de débitos do USUÁRIO em razão da compra de produtos ou serviços
contratados na Plataforma;
(c) Pagamento de boletos bancários e contas de consumo;
(d) Realização de recargas de serviços pré-pagos, incluindo, mas não se limitando a telefonia
móvel / fixa, transporte público, lojas de aplicativos, se disponível, dentre outras;
(e) Realização de saques em ATMs, conforme disponibilidade;
(f) Resgate de recursos, mediante transferência para a conta bancária de titularidade do
USUÁRIO; ou, caso disponível, para a conta bancária de terceiros que não se encontram
cadastrados no Sistema;
(g) Carregamento de cartão pré-pago, caso disponível; e
(h) Transferências de recursos por pagamentos instantâneos, por meio do PIX, nos termos do
Anexo de Pagamentos Instantâneos.
4.4.1. A transferência dos recursos entre Contas de Pagamento no âmbito do Sistema será
realizada em até 1 (um) dia útil contado da realização da Transação.
4.4.2. O resgate de recursos, por meio de transferência bancária, será realizado em até 02 (dois)
dias úteis contados da data da solicitação da Transação, respeitada a grade de horários de
disponibilidade da operação.
4.4.3. As Transações realizadas por meio das Funcionalidades deixarão de ser acatadas pela
Instituição de Pagamento quando: (i) não houver recursos suficientes na Conta de Pagamento; (ii)
o USUÁRIO deixar de fornecer as informações suficientes ou fornecer informações incorretas para
realização da Transação; e/ou (iii) houver indícios de fraude ou suspeita ou ato ilícito, de acordo
com os termos previstos neste Contrato e na Legislação vigente.
4.5. A Instituição de Pagamento poderá determinar limites de valor mínimo e máximo para o
carregamento das Contas de Pagamento e para a realização das Transações, que poderá variar de
acordo com as informações de Cadastro do USUÁRIO, o tipo de Transação, ou outro critério
definido pela Instituição de Pagamento.
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4.5.1. Os critérios acima indicados poderão ser alterados a qualquer momento pela Instituição de
Pagamento, com antecedência de 05 (cinco) dias, e mediante publicação na Plataforma.
4.6. Os recursos creditados na Conta de Pagamento do USUÁRIO serão mantidos em conta
bancária de titularidade da Instituição de Pagamento, em Instituição Financeira de primeira linha, e,
nos termos do art. 12 da Lei 12.865/2013, (i) constituem patrimônio separado, que não se confunde
com o da Instituição de Pagamento; (ii) não respondem direta ou indiretamente por nenhuma
obrigação da Instituição de Pagamento, nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e
apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade
da Instituição de Pagamento; (iii) não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pela
Instituição de Pagamento; e (iv) não compõem o ativo da Instituição de Pagamento, para efeito de
falência ou liquidação judicial ou extrajudicial.
4.7. Os recursos mantidos na Conta de Pagamento, salvo se expressamente pactuado de modo
diverso, não sofrerão qualquer tipo de acréscimo ou alteração, tais como correção monetária e
juros; e nem haverá o pagamento de qualquer remuneração ao USUÁRIO, independentemente do
período que ficarem depositados.
4.8. Os valores depositados na Conta de Pagamento devem ser utilizados para pagamentos e
transferências, sendo considerados pela Instituição de Pagamento recursos em trânsito de
titularidade do USUÁRIO.
4.9. O USUÁRIO não poderá ceder ou onerar, a qualquer tulo, os direitos sobre os recursos
depositados em sua Conta de Pagamento, sem a prévia e escrita autorização da Instituição de
Pagamento, sob pena de ineficácia da cessão.
4.10. O USUÁRIO terá acesso às Transações realizadas ou pendentes de pagamento pelo
acesso ao extrato de sua Conta de Pagamento, podendo visualizar no Sistema, o saldo e histórico
das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato das movimentações caracteriza-se
como prestação de contas, para todos os fins legais.
4.10.1. Apenas será disponibilizado o acesso às Transações realizadas a cada período de 12
(doze) meses, cabendo ao USUÁRIO o controle e arquivo, inclusive com a possibilidade de
impressão do extrato disponibilizado.
4.11. O USUÁRIO declara-se ciente de que os serviços previstos neste Contrato se destinam tão
somente a efetivar pagamentos e recebimentos em moeda nacional, bem como assegura que
todos os recursos movimentados em sua Conta de Pagamento serão oriundos de fontes lícitas e
declaradas, isentando a PARCEIRA e a Instituição de Pagamento de qualquer responsabilidade.
5. Conta Vinculada
5.1. A Conta de Pagamento aberta em razão deste Termo poderá ser da modalidade de Conta
Vinculada, que terá a finalidade específica de possibilitar:
(a) O recebimento de recursos de titularidade do USUÁRIO, decorrentes da prestação de
serviços em favor da PARCEIRA;
(b) O pagamento de obrigações contraídas pelo USUÁRIO perante a PARCEIRA, desde
expressamente autorizado pelo USUÁRIO; e
(c) A liberação de eventual saldo excedente, para uma Conta de Pagamento de livre
movimentação pelo USUÁRIO.
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5.2. Caberá à PARCEIRA informar os valores e as datas dos pagamentos devidos pelo
USUÁRIO em função dos contratos celebrados entre si, para possibilitar: (i) a retenção dos
recursos do USUÁRIO; (ii) o débito automático dos valores devidos, nas respectivas datas de
vencimento; (iii) a transferência do crédito da PARCEIRA; e (iv) a liberação do valor excedente para
a Conta de Pagamento de livre movimentação do USUÁRIO.
5.3. O USUÁRIO declara-se ciente e concorda que: (i) a Conta Vinculada terá
movimentação restrita; (ii) não poderá realizar Transações sem a autorização prévia e
expressa da PARCEIRA; e (iii) os valores poderão ser retidos até que haja o efetivo
pagamento de seu débito perante a PARCEIRA.
5.4. Diante da natureza e das características da Conta Vinculada, o USUÁRIO renuncia
expressamente a qualquer direito de movimentar a Conta Vinculada, sem que haja a aprovação da
PARCEIRA.
5.4.1. O USUÁRIO deverá verificar e acompanhar a movimentação da Conta Vinculada por meio
dos extratos disponibilizados na Plataforma, e expressamente autoriza que todas as informações
relacionadas com as movimentações e os extratos sejam disponibilizadas à PARCEIRA,
reconhecendo que esta prática não constitui infração à legislação que trata do sigilo bancário.
5.4.2. Para o cumprimento das obrigações relacionadas com a Conta Vinculada, o USUÁRIO,
neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, nomeia a PARCEIRA como gestora da Conta
Vinculada, autorizando-a expressamente a informar à Instituição de Pagamento ou à empresa
parceira, provedora da tecnologia, os valores e datas dos pagamentos que deverão ser realizados,
inclusive eventuais acréscimos e encargos moratórios; e, outorgando-lhe todos os poderes
necessários para, em seu nome, solicitar que a Instituição de Pagamento realize: (i) o lançamento
de débitos na Conta Vinculada; (ii) a retenção dos recursos de sua titularidade; (iii) a movimentação
dos recursos, mediante transferência para a PARCEIRA; e (iv) a liberação do saldo excedente,
após a aprovação expressa da PARCEIRA.
5.4.3. Caso necessário, poderá ser exigido que o USUÁRIO outorgue procuração adicional ou
formalize autorização específica.
5.4.4. Eventual divergência quanto às condições relacionadas com a Conta Vinculada deverá ser
dirimida diretamente entre o USUÁRIO e a PARCEIRA, estando a Instituição de Pagamento isenta
de qualquer responsabilidade, tendo em vista que apenas irão fornecer a tecnologia e cumprir as
ordens recebidas.
5.5. Caso necessário, os valores da Conta Vinculada poderão ser retidos até que a divergência
seja solucionada. A Instituição de Pagamento irá cumprir qualquer ordem ou decisão judicial ou
arbitral, inclusive, de bloqueio e/ou transferência de qualquer valor existente na Conta Vinculada,
devendo, se e quando possível, comunicar o USUÁRIO e a PARCEIRA sobre as medidas que
foram adotadas.
5.6. Após o cumprimento das obrigações assumidas pelo USUÁRIO perante a PARCEIRA, ou
em razão de extinção destas obrigações, por qualquer motivo, o USUÁRIO poderá, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, comunicar à PARCEIRA sobre a intenção de
encerramento da Conta Vinculada.
5.6.1. Na hipótese acima, o USUÁRIO poderá, a seu exclusivo critério, optar pelo encerramento
de sua Conta de Pagamento, observado o disposto na neste Termo.
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5.7. O encerramento da Conta Vinculada poderá ser solicitado, a qualquer momento, pela
Instituição de Pagamento, mediante comunicação com antecedência de 30 (trinta) dias; sendo que,
neste prazo, o USUÁRIO e a PARCEIRA deverão indicar nova instituição para que seja realizada a
transferência dos recursos existentes. Caso a indicação não seja realizada na data aprazada, os
recursos serão transferidos para uma Conta de Pagamento de titularidade do USUÁRIO, de livre
movimentação, com o encerramento automático da Conta Vinculada.
5.8.
6. Cancelamento das Transações
6.1. As Transações realizadas entre os USUÁRIOS credenciados no Sistema, mediante a
transferência de recursos em moeda eletrônica, será automaticamente cancelada sempre que: (i)
tiver sido processada incorretamente pelo USUÁRIO, em razão de informações errôneas indicadas
pelo USUÁRIO no momento da realização da Transação; (ii) foi recusada pelo USUÁRIO
destinatário dos recursos; (iii) foi realizada em desconformidade com as disposições deste
Contrato, ou (v) haja suspeita de fraude, ato ilícito ou qualquer irregularidade.
6.1.1. Não será possível o cancelamento de Transações realizadas fora do âmbito do Sistema, ou
seja, antes da conversão dos recursos em moeda eletrônica ou após o repasse de valores pela
Instituição de Pagamento.
6.2. O USUÁRIO declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade,
precisão e conformidade das informações e valores das relações comerciais relacionadas com as
Transações; respondendo, se o caso, pela qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço,
prazo, entrega, Funcionalidade e garantias dos produtos ou serviços que deram origem às
Transações.
6.3. Todas reclamações e contestações decorrentes de quaisquer Transações realizadas no
âmbito do Sistema deverão ser dirimidas diretamente entre os USUÁRIOS; de modo que a
PARCEIRA e a Instituição de Pagamento estarão isentas de qualquer responsabilidade, e sem
prejuízo da possibilidade de retenção e/ou compensação de recursos, na forma prevista neste
Contrato.
6.4. Caso se identifique níveis excessivos de Transações canceladas, a Instituição de
Pagamento poderá: (i) realizar a retenção, total ou parcialmente, dos valores existentes na Conta
de Pagamento, como garantia para cobrir potenciais danos; e (ii) suspender ou inabilitar
permanentemente o acesso do USUÁRIO à Plataforma.
7. Hipóteses de Retenção e Compensação de Recursos
7.1. O USUÁRIO reconhece e concorda que a Instituição de Pagamento, em conformidade com
as disposições deste Contrato, te o direito de: (i) reter os valores mantidos na Conta de
Pagamento do USUÁRIO para garantir, de forma integral, quaisquer pagamentos que sejam
devidos ou para o resguardo contra riscos financeiros relacionados às obrigações do USUÁRIO; e
(ii) compensar, com os valores mantidos na Conta de Pagamento, os débitos do USUÁRIO, de
qualquer natureza.
7.2. Será realizada a retenção e compensação dos valores, existentes ou futuros, mantidos na
Conta de Pagamento do USUÁRIO, nas seguintes hipóteses:
(a) Quando se verificar um alto nível de risco operacional ou de crédito, associado ao histórico
de Transações realizadas pelo USUÁRIO;
(b) Havendo indícios de irregularidade ou risco de cancelamento da Transação, em razão de
denúncias, contestação, Disputa ou pelo uso inadequado do Sistema;
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(c) Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou
extrajudicial, pedido de falência, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que
ficar caracterizada a dificuldade do USUÁRIO em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais;
(d) Sempre que houver o descumprimento das obrigações previstas neste Contrato ou na
legislação vigente; ou
(e) Para cumprimento de ordens judiciais ou administrativas.
7.3. Caso não haja saldo suficiente para arcar com o pagamento dos débitos devidos, o
USUÁRIO será comunicado pela PARCEIRA para proceda o carregamento imediato de sua Conta
de Pagamento, sob pena de caracterização de sua mora, automaticamente e sem a necessidade
de aviso ou qualquer formalidade.
7.3.1. A ausência ou atraso no pagamento de quaisquer valores devidos pelo USUÁRIO, ensejará
no pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento), correção monetária pelo IGPM/FGV ou
outro índice que vier a substituí-lo, e juros de 1% (um por cento) ao mês, a serem calculados sobre
a quantia devida.
7.3.2. A inadimplência do USUÁRIO poderá ensejar, ainda, na rescisão imediata deste Contrato e
na adoção das medidas legais para a cobrança do débito, inclusive a inclusão da dívida perante os
órgãos de proteção ao crédito.
7.4. O USUÁRIO terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apontar eventual divergência ou
incorreção em relação aos valores lançados na Conta de Pagamento, a contar da realização da
Transação, lançamento do débito ou compensação. Após esse prazo, o USUÁRIO não mais
poderá reclamar dos lançamentos realizados, concedendo plena e definitiva quitação.
8. Resgate de Recursos e Encerramento da Conta de Pagamento
8.1. O USUÁRIO poderá, a qualquer momento, desde que possua saldo suficiente para arcar
com a tarifa de saque, as tarifas bancárias aplicáveis e o pagamento de eventuais débitos
contraídos em razão deste Contrato, efetuar o resgate integral dos recursos mantidos na Conta de
Pagamento, bem como encerrá-la, mediante solicitação à PARCEIRA via Sistema.
8.2. O resgate de recursos será realizado a pedido do USUÁRIO, mediante o repasse do valor
líquido e em moeda nacional, de acordo com as formas estabelecidas para utilização dos recursos
mantidos em Conta de Pagamento.
8.3. Caso disponível, o USUÁRIO também poderá solicitar que o crédito decorrente das
Transações seja transferido para a conta corrente de terceiros, por conta e ordem do USUÁRIO.
8.4. O USUÁRIO se responsabiliza pela exatidão dos dados informados sobre a conta bancária,
de sua titularidade ou de terceiros (caso disponível); isentando a PARCEIRA e a Instituição de
Pagamento de qualquer responsabilidade pelas transferências realizadas em razão de
informações imprecisas ou inexatas que venham a ser informadas pelo USUÁRIO.
8.4.1. Caso não seja possível o resgate de recursos por irregularidade na conta bancária indicada,
os respectivos valores permanecerão retidos e serão mantidos na Conta de Pagamento aque
haja a regularização pelo USUÁRIO, sem a incidência de quaisquer ônus, penalidades ou
encargos.
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8.5. Quando decorrente de falha técnica e/ou operacional no Sistema ou no sistema bancário, a
Instituição de Pagamento poderá, sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade, exceder, em até
01 (um) dia útil, o prazo estabelecido para efetuar o resgate da Conta de Pagamento.
8.6. Na hipótese de a data prevista para o resgate de recursos ser considerada feriado ou em
dia de não funcionamento bancário, o pagamento será realizado no (primeiro) dia útil
subsequente.
8.7. A não utilização da Conta de Pagamento, definida como a ausência de qualquer utilização
pelo prazo de 30 (trinta) dias, ensejará na cobrança de tarifa para o ressarcimento das despesas
com manutenção, e que será descontada do saldo existente na Conta de Pagamento. Não serão
consideradas como utilização da conta, as movimentações internas.
8.8. A partir do momento em que o USUÁRIO não possuir saldo em sua conta por mais de 30
(trinta) dias, sua Conta de Pagamento poderá ser encerrada independente de aviso prévio
8.9. Caso a Instituição de Pagamento solicite o encerramento da conta e não haja qualquer
manifestação no prazo, conforme regras da Instituição de Pagamento (a partir do 31° dia) para que
o USUÁRIO transfira o recurso conforme constante na Notificação, o saldo disponível na conta de
Pagamento será utilizado para abatimento dos valores da manutenção da Tarifa de Encerramento
de Conta.
9. Remuneração
9.1. Em contrapartida à prestação dos serviços de tecnologia que integram o Sistema, custódia
e gestão de recurso na Conta de Pagamento e licença de uso das Funcionalidades, o USUÁRIO
pagará à PARCEIRA ou à Instituição de Pagamento (conforme aplicável), as tarifas, fixas ou
percentuais, incidentes sobre cada Transação realizada.
9.2. O USUÁRIO pagará: (i) tarifa por cada Transação realizada no Sistema; (ii) tarifa de saque
dos recursos; (iii) tarifa por inatividade da Conta de Pagamento; (iv) tarifa para a transferência de
recursos para a conta corrente de terceiros (caso disponível); (v) tarifas adicionais por outros
serviços a serem contratados, de forma cumulativa com as demais tarifas ou (vi) tarifa de
manutenção de conta ou; (vii) tarifa de encerramento de conta.
9.2.1. O valor das tarifas será informado ao USUÁRIO no Cadastro e/ou divulgado na
Plataforma no momento da realização da Transação.
9.3. Os valores das tarifas cobrados são variáveis de acordo com a natureza de cada
Transação, encontrando-se sempre disponíveis para consulta pelo USUÁRIO na Plataforma ou
mediante solicitação por meio dos canais de atendimento disponíveis.
9.4. Para a cobrança das tarifas, inclusive por serviços adicionais que vierem a ser contratados
pelo USUÁRIO, a Instituição de Pagamento poderá, alternativamente: (i) realizar lançamentos de
débitos na Conta de Pagamento; ou (ii) compensar o valor dos débitos com quaisquer outros
créditos, presentes ou futuros, devidos ao USUÁRIO.
9.4.1. Caso não haja recursos suficientes para o pagamento das tarifas, a PARCEIRA solicitará ao
USUÁRIO o crédito imediato de recursos em sua Conta de Pagamento. Tão logo haja recursos na
Conta de Pagamento, os valores serão debitados automaticamente e sem prévio aviso.
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9.4.2. Sem prejuízo da suspensão dos serviços prestados por meio do Sistema, caso o USUÁRIO
deixe de realizar o crédito em sua Conta de Pagamento, haverá a incidência dos encargos
moratórios estipulados neste Contrato.
9.5. A PARCEIRA ou a Instituição de Pagamento (conforme aplicável) poderá efetuar o reajuste
ou alteração do valor das tarifas cobradas, informando previamente o USUÁRIO, por e-mail ou
divulgação prévia na Plataforma.
9.5.1. Caso o USUÁRIO não concorde com as novas condições de remuneração, poderá encerrar
este Contrato, sem a incidência de quaisquer ônus ou penalidades. O não encerramento será
interpretado como anuência com relação aos novos valores das tarifas cobradas.
9.5.2. Caso sejam criados novos tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de
tributos incidentes sobre a remuneração vigente, a PARCEIRA ou a Instituição de Pagamento
(conforme aplicável), mediante aviso prévio de 10 (dez) dias, irá automaticamente reajustar os
valores cobrados de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
9.6. A Instituição de Pagamento poderá instituir outras modalidades de remuneração, inclusive
sobre os serviços adicionais que vierem a ser pactuados em instrumentos contratuais próprios,
mediante prévia comunicação ao USUÁRIO, com antecedência de 10 (dez) dias.
9.7. A PARCEIRA também poderá cobrar taxas, tarifas e outras formas de remuneração pelos
serviços que vier a prestar ao USUÁRIO, mediante cobrança específica.
9.8. Após o credenciamento no Sistema, o USUÁRIO poderá, a qualquer momento, solicitar o
cancelamento de sua adesão e encerramento de sua Conta de Pagamento; mediante prévia
comunicação formal à PARCEIRA, com antecedência de 30 (trinta) dias.
9.9. A PARCEIRA e/ou a Instituição de Pagamento poderá a qualquer momento, solicitar o
cancelamento da Conta Pagamento do USUÁRIO, com prévia comunicação formal ao endereço
indicado no cadastramento, com antecedência de 30 (trinta) dias.
10. Prazo de Vigência e Término
10.1. Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, e passa a vigorar a partir da data de
sua aceitação pelo USUÁRIO.
10.2. Este Contrato será extinto, a qualquer momento, mediante notificação com antecedência de
30 (trinta) dias, por qualquer das Partes.
10.2.1. Salvo quanto às hipóteses abaixo, a extinção deste Contrato se dasem a incidência de
quaisquer ônus, encargos ou penalidades; ressalvadas as obrigações pendentes e que deverão ser
devidamente cumpridas pelo prazo necessário.
10.3. Haverá a rescisão imediata e motivada deste Contrato, nas hipóteses de: (i) decretação de
falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou encerramento das atividades de
qualquer das Partes, ao exclusivo critério da outra Parte; ou (ii) o descumprimento de qualquer
obrigação estabelecida neste Contrato que não seja sanada no prazo estipulado ou, na omissão,
no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação ou aviso.
10.4. Caso a rescisão do Contrato ocorra por culpa do USUÁRIO, fica desde estabelecido que
seu acesso à Plataforma e ao Sistema será imediatamente bloqueado, com a suspensão de sua
Conta de Pagamento e retenção dos créditos do USUÁRIO pelo prazo necessário para que
possam ser resguardados os direitos da PARCEIRA, da Instituição de Pagamento, de outros
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USUÁRIOS e de terceiros; sem prejuízo da adoção de outras medidas legais necessárias e da
apuração e ressarcimento de eventuais danos complementares.
11. Responsabilidades Adicionais do USUÁRIO
11.1. Os tributos incidentes na prestação dos serviços são de exclusiva responsabilidade do
USUÁRIO, podendo a PARCEIRA ou a Instituição de Pagamento (conforme aplicável) descontar os
respectivos valores dos créditos do USUÁRIO.
11.2. A realização da transferência bancária de recursos, pagamento do boleto bancário, dentre
outras operações, poderá estar sujeitas à cobrança de tarifas, taxas ou encargos, de acordo com
os critérios e valores estabelecidos pelas Instituições Financeiras; sendo que a PARCEIRA não
possui qualquer ingerência sobre os valores cobrados do USUÁRIO.
11.3. O USUÁRIO reconhece e concorda que a realização das Transações pelo Sistema está
sujeita a aplicação da legislação vigente, inclusive de prevenção a lavagem de dinheiro,
financiamento ao terrorismo e combate à corrupção; estando os repasses dos valores das
Transações sujeitos ao estrito cumprimento da legislação aplicável.
11.4. Para utilização das Funcionalidades e acesso ao Sistema, o USUÁRIO deverá possuir
equipamentos (computador, smartphone, tablet ou outros dispositivos similares) com acesso à
internet e em condições compatíveis para seu uso, sendo de exclusiva responsabilidade do
USUÁRIO a obtenção, manutenção e custeio de tal acesso e dos equipamentos necessários
(incluindo tributos, tarifas ou encargos cobrados pelos fornecedores de serviços). A PARCEIRA e a
Instituição de Pagamento não serão responsáveis pela não realização da Transação em razão da
incompatibilidade dos equipamentos ou pela ausência ou falha no acesso à internet.
11.5. O USUÁRIO compromete-se a isentar a PARCEIRA e a Instituição de Pagamento de
toda e qualquer reclamação ou litígio judicial ou extrajudicial decorrente da utilização do
Sistema, inclusive no que se refere às próprias atividades do USUÁRIO e às questões
relacionadas com os negócios jurídicos celebrados pelo USUÁRIO fora do Sistema.
11.6. O USUÁRIO obriga-se a ressarcir a PARCEIRA e a Instituição de Pagamento de todos os
valores comprovadamente despendidos em ações judiciais ou processos administrativos que
tenham sido ajuizados contra a PARCEIRA ou a Instituição de Pagamento em razão do
descumprimento de quaisquer obrigações imputáveis ao USUÁRIO.
11.6.1. A Instituição de Pagamento poderá reter os créditos a serem pagos ao USUÁRIO e
compensá-los para o pagamento de débitos decorrentes de reclamações administrativas,
investigações por autoridades e órgãos competentes, condenações, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios.
11.7. A PARCEIRA e a Instituição de Pagamento possuem uma Política de Privacidade que
indica como as informações do USUÁRIO são serão coletadas, utilizadas, armazenadas, tratadas,
compartilhadas, divulgadas e protegidas. O USUÁRIO deve ler atentamente a Política de
Privacidade, que é parte integrante deste Contrato.
11.7.1. A PARCEIRA e a Instituição de Pagamento irão adotar todas as medidas necessárias e se
utilizar de tecnologias adequadas para proteger a coleta, processamento e armazenamento das
informações do USUÁRIO; porém não têm como assegurar que terceiros não autorizados se
utilizem de meios fraudulentos para furto, uso indevido, alteração ou acesso não autorizado às
informações do USUÁRIO.
12. Licença de Uso e Propriedade Intelectual das Funcionalidades
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12.1. A PARCEIRA, na qualidade de licenciada, autoriza o uso pelo USUÁRIO das
Funcionalidades que integram o Sistema, durante o prazo de vigência deste Contrato, mediante os
termos e condições ora estabelecidos.
12.2. O USUÁRIO reconhece e concorda que a propriedade intelectual das Funcionalidades é de
integral e exclusiva titularidade da PARCEIRA, na qualidade de licenciada.
12.2.1. É vedado ao USUÁRIO: (i) copiar ou transferir de qualquer forma, total ou parcialmente,
quaisquer Funcionalidades ou informações relativas às Funcionalidades; (ii) modificar as
características das Funcionalidades ou realizar sua integração com outros sistemas ou softwares;
(iii) copiar os dados extraídos do Sistema, exceto aqueles relativos às movimentações da Conta de
Pagamento.
12.3. O USUÁRIO compromete-se a não infringir quaisquer direitos relativos às marcas, patentes,
software, domínio na internet, segredo industrial ou, ainda, direito de propriedade industrial ou
direito autoral de quaisquer serviços ou Funcionalidades disponibilizados no âmbito deste Contrato,
bem como a não usar o nome, marca, logomarca ou qualquer tipo de sinal distintivo da PARCEIRA
ou de seus parceiros, sem o consentimento prévio e escrito.
13. Serviços de Terceiros
13.1. A Instituição de Pagamento e a PARCEIRA, conforme aplicável, poderão celebrar parcerias
com Fornecedores, possibilitando ao USUÁRIO a possibilidade de contratação de diversos serviços
e produtos disponíveis na Plataforma.
13.2. No que se refere aos Serviços de Terceiros, a Instituição de Pagamento e a PARCEIRA são
meras intermediadoras da relação entre o USUÁRIO e o Fornecedor, uma vez que a tecnologia
disponível na Plataforma tem a finalidade de aproximar as partes.
13.2.1. Serão disponibilizados na Plataforma informações sobre os Fornecedores, seus produtos e
serviços;
13.2.2. Para utilização dos Serviços de Terceiros, o USUÁRIO poderá ou não ser direcionado à um
site ou outra plataforma. Além disso, poderá ser exigido pelos Fornecedores novas informações,
documentos e/ou dados relacionados ao USUÁRIO.
13.3. Por se tratar de uma atividade de intermediação, a Instituição de Pagamento e a
PARCEIRA não possuem qualquer interferência nas condições, preços e execução dos
Serviços de Terceiros, inclusive sobre às condições de contratação, solicitação de
documentos e demais atos pertinentes. Os Fornecedores serão única e exclusivamente
responsáveis por todas as questões relacionadas aos Serviços de Terceiros oferecidos na
Plataforma.
13.3.1. A Instituição de Pagamento e a PARCEIRA não poderão, em nenhuma hipótese, ser
responsabilizada por quaisquer reclamações decorrentes da contratação dos Serviços de
Terceiros, cabendo ao USUÁRIO contatar diretamente o Fornecedor responsável pela sua
prestação.
13.3.2. O Fornecedor será exclusivamente responsável por todas as informações divulgadas
na Plataforma acerca dos Serviços de Terceiros, inclusive as imagens, suas características e
respectivos preços, assim como pela qualidade, existência, quantidade, segurança, entrega
e garantia do quanto prometido; de forma que a Instituição de Pagamento não exercerá
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qualquer controle ou fiscalização e não terá qualquer responsabilidade sobre os Serviços de
Terceiros e/ou a veracidade das informações disponibilizadas na Plataforma.
13.3.3. Além disso, a Instituição de Pagamento e a PARCEIRA não se responsabilizam pela
idoneidade, capacidade técnico-operacional e financeira dos Fornecedores, atuando apenas
como mera intermediadora da sua relação com o USUÁRIO.
14. Disposições Gerais
14.1.1. O USUÁRIO declara-se ciente e concorda que, independentemente do local de onde esteja
utilizando os serviços que integram o Sistema, a relação entre as Partes será sempre regida pela
Legislação brasileira.
14.2. O USUÁRIO expressamente autoriza a PARCEIRA a utilizar as informações, ainda que
relativas ao seu Cadastro, Conta de Pagamento, conta corrente e Transações realizadas no
Sistema, para formação de banco de dados, preservando-se a individualidade e identificação de
cada USUÁRIO.
14.3. O USUÁRIO, desde já, autoriza a PARCEIRA e a Instituição de Pagamento a verificar e
trocar informações cadastrais, creditícias e/ou financeiras a seu respeito em âmbito nacional, com
entidades financeiras ou de proteção ao crédito, inclusive a efetuar consultas a sistemas de risco
de crédito sobre eventuais débitos de responsabilidades do USUÁRIO e a prestar ao órgão citado
informações dos dados cadastrais e informações creditícias, sendo certo que a autorização aqui
descrita também se aplica para o compartilhamento de dados e serviços no âmbito do sistema
Open Finance.
14.4. Nos termos da Legislação aplicável e da Política de Privacidade, o USUÁRIO concorda e
tem ciência desde que a PARCEIRA ou qualquer de seus parceiros enviem mensagens de
caráter informativo ou publicitário
14.5. A Instituição de Pagamento irá auxiliar e cooperar com qualquer autoridade judicial,
reguladora ou órgão público que venha a solicitar informações, podendo, neste caso, fornecer
quaisquer informações sobre o USUÁRIO em relação ao seu cadastro e à utilização da Plataforma.
15. As Partes elegem o Foro da Cidade de São Paulo / SP como único competente para dirimir as
questões decorrentes deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Versão atualizada em 21 de Julho de 2023.
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ANEXO D PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS
Este anexo (“Anexo”) é parte integrante e inseparável dos Termos de Uso da Plataforma (Termo”)
e tem por objetivo estabelecer as condições para a realização de Transações de Pagamentos
Instantâneos, no âmbito do PIX, pelo USUÁRIO.
1. Objeto
1.1. Constitui objeto do presente Anexo, a prestação dos Serviços de Pagamentos Instantâneos,
pela Instituição de Pagamento, para possibilitar a realização de Transações de pagamentos
instantâneos pelo USUÁRIO, no âmbito do arranjo de pagamento PIX (“Pagamentos Instantâneos”)
1.2. Os Serviços de Pagamento Instantâneo permitirão que o USUÁRIO realize transações de
transferência ou recebimento de recursos, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e em todos os
dias do ano, por meio de Pagamentos Instantâneos no âmbito do PIX.
1.3. Os Pagamentos Instantâneos serão realizados por meio do arranjo de pagamentos PIX,
instituído pelo BACEN, cujas regras e condições o USUÁRIO declara conhecer e aceitar.
1.4. A Instituição de Pagamento, na qualidade de Prestadora de Serviço de Pagamento (“PSP”),
viabilizará que o USUÁRIO que pretenda realizar Pagamentos Instantâneos escolha um dos meios
disponíveis para envio ou disponibilização prévia de informações, sendo: (i) Chave PIX; (ii) QR
Code dinâmico; (iii) QR Code estático; e (iv) Serviço de Iniciação de Transação de Pagamento, se
disponível.
1.4.1. Entende-se por Chave Pix”: informação relacionada ao titular de uma Conta de Pagamento
que permite obter as informações armazenadas no Diretório de Identificadores de Contas
Transacionais (“DICT”) sobre o USUÁRIO recebedor e sua Conta de Pagamento, com a finalidade
de facilitar o processo de iniciação de Transações pelo USUÁRIO pagador e de mitigar o risco de
fraude no âmbito do PIX.
1.4.2. Entende-se por QR Code dinâmico”: código de barras bidimensional, capaz de carregar
uma quantidade maior de informações quando comparado aos códigos de barras tradicionais,
gerado pelo USUÁRIO recebedor, para iniciar um ou mais Pagamentos Instantâneos no âmbito do
PIX, cujas informações da Transação estão fora da codificação do QR Code e que apresenta um
rol extenso de funcionalidades passíveis de configuração por parte do USUÁRIO recebedor.
1.4.3. Entende-se por “QR Code estático”: código de barras bidimensional, capaz de carregar uma
quantidade maior de informações quando comparado aos códigos de barras tradicionais, gerado
pelo USUÁRIO recebedor, para iniciar um ou mais Pagamentos Instantâneos no âmbito do PIX,
cujas informações da transação de pagamento estão dentro da codificação do QR Code e que
apresenta poucas funcionalidades passíveis de configuração por parte do USUÁRIO recebedor.
1.4.4. Entende-se por Serviço de Iniciação de Transação de Pagamento”: serviço que possibilita
a iniciação da instrução de uma transação de pagamento, ordenado pelo USUÁRIO final,
relativamente a uma conta de pagamento pré-paga.
1.5. O USUÁRIO poderá receber Pagamentos Instantâneos no PIX, utilizando um dos meios
indicados acima.
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1.6. O USUÁRIO também poderá realizar o cadastro de suas Chaves PIX individuais,
diretamente perante a Instituição de Pagamento, de modo a simplificar sua identificação e facilitar a
realização de Pagamentos Instantâneos no PIX.
1.6.1. O USUÁRIO poderá realizar o cadastro das Chaves PIX, de acordo com o limite estipulado
pelo BACEN (sendo até 05 (cinco) chaves para pessoa física e 20 (vinte) chaves para pessoa
jurídica), que serão identificadas por meio de: (i) número do CPF/CNPJ; (ii) número do celular; (iii)
endereço de e-mail; ou (iv) chave aleatória (sequência de letras e números gerados aleatoriamente
pelo BACEN).
1.6.2. As Chaves PIX do USUÁRIO poderão, mediante comunicação prévia com 07 (sete) dias de
antecedência e após confirmação do USUÁRIO, ser portadas para a identificação da Conta de
Pagamento ou conta bancária perante outra Instituição de Pagamento ou Bancária.
1.6.3. Ainda, o USUÁRIO poderá reivindicar a posse de uma Chave PIX vinculada com a conta de
outro USUÁRIO, mediante a realização de pedido devidamente justificado e acompanhado da
documentação que comprove a reinvindicação. O pedido de reinvindicação será analisado pelo
BACEN no prazo de até 14 (catorze) dias.
1.7. A realização de Transações de Pagamentos Instantâneos poderá ensejar na cobrança de
Tarifa adicional, em valor previamente informado; observadas as condições estabelecidas pelo
BACEN para isenção de pagamento.
1.8. As transferências por PIX terão limites de valores estabelecidos pelo BACEN; ou pela
Instituição de Pagamento, de acordo com seu critério de risco. A Instituição de Pagamento poderá
a qualquer momento reduzir estes limites, caso entenda conveniente.
2. Declarações e Autorizações do USUÁRIO
2.1. O USUÁRIO declara-se ciente de que, nos termos do regulamento do PIX e demais normas
instituídas pelo BACEN:
(a) A Instituição de Pagamento será responsável pela realização das Transações de
Pagamentos Instantâneos, mediante a transmissão dos dados ao prestador de serviços
responsável pela liquidação no âmbito do PIX;
(b) As Transações de Pagamentos Instantâneos apenas poderão ser realizadas caso haja
disponibilidade de recursos na Conta de Pagamento;
(c) A liquidação das Transações de transferência, recebimento ou devolução de Pagamentos
Instantâneos, o cadastro ou reivindicação de Chaves PIX e os demais serviços relacionados com o
PIX, serão prestados pela Instituição de Pagamento, na qualidade de participante indireta no PIX e
no DICT;
(d) Os sistemas do PIX e/ou do prestador de serviços responsável pela liquidação poderão
estar indisponíveis em determinados períodos, independente de aviso prévio, inclusive em caso de
manutenção programada (realizada entre as 20hs00 e 08hs00), impossibilitando a realização de
Transações.
2.2. Para a realização das Transações de Pagamentos Instantâneos, devolução das Transações
e cadastro das Chaves PIX, o USUÁRIO, desde já, manifesta seu expresso consentimento, para
fins de coleta, tratamento e transmissão das informações ao prestador de serviços que será
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responsável pela liquidação das Transações e realização dos demais atos necessários perante o
PIX, inclusive o acesso das Chaves PIX no banco de dados do DICT.
2.3. O USUÁRIO autoriza a Instituição de Pagamento a realizar devoluções no âmbito do
Mecanismo Especial de Devolução, instituído pelo BACEN para casos em que exista
fundada suspeita do uso do PIX para a prática de fraude e naqueles em que se verifique
falha operacional no sistema de tecnologia da informação de qualquer dos participantes
envolvidos na transação.
2.3.1. A autorização concedida abrange a possibilidade de bloqueio dos recursos mantidos
na conta de pagamento, em uma ou mais parcelas, até o atingimento do valor total da
transação e demais providencias necessárias ao cumprimento do Mecanismo Especial de
Devolução no âmbito do PIX.
3. OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO E PENALIDADES
3.1. O Contrato será rescindido em caso de infração praticada pela PARCEIRA ou pelo
USUÁRIO, que importe na prática de fraude, ato ilícito ou utilização indevida do arranjo PIX.
3.1.1. O USUÁRIO tem ciência e concorda que a marca “PIX” (Marca PIX”) é de propriedade do
BACEN, não confere ao USUÁRIO qualquer direito de titularidade ou outro benefício referente à
marca e deve ser utilizada nos estritos termos por este autorizado, tanto em conformidade com o
regulamento PIX como com o manual da marca, sendo vedado veicular a Marca PIX em dimensão
inferior às marcas, símbolos ou logotipos dos demais Instrumentos de Pagamento aceitos, assim,
poderá solicitar para Instituição de Pagamento a arte final apropriada para uso da Marca PIX. É
vedado ainda transmitir a impressão de que o PIX possui aceitação mais restrita ou menos
vantajosa perante outros Instrumentos de Pagamento aceitos.
3.1.2. O USUÁRIO também não poderá: (i) reivindicar quaisquer direitos sobre a Marca PIX; (ii)
questionar a titularidade do BACEN sobre a Marca PIX; (iii) registrar ou tentar registrar razão social,
nome fantasia, logotipo ou qualquer nome de domínio de internet contendo referência à Marca PIX;
(iv) associar a Marca PIX a quaisquer produtos não relacionados ao arranjo PIX; ou (v) utilizar a
Marca PIX além dos limites previstos no regulamento do PIX e respectivos manuais instituídos pelo
Bacen; (vi) utilizar a Marca PIX de modo a acarretar prejuízos ao Bacen ou ao arranjo PIX.
3.2. O USUÁRIO ou a PARCEIRA deverão comunicar à Instituição de Pagamento,
imediatamente, através do e-mail dos canais de comunicação da Plataforma, sempre que tomar
conhecimento do uso indevido, tentativa de cópia ou infração aos direitos decorrentes da Marca
PIX.
3.3. A Instituição de Pagamento poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, alterar este
Anexo. Quaisquer alterações neste Anexo serão informadas por meio dos canais de comunicação
da Instituição de Pagamento à PARCEIRA, que terá a responsabilidade de comunicar o USUÁRIO
através de seus canais. Ao continuar a realizar as Transações de Pagamentos Instantâneos pelo
PIX, o USUÁRIO concorda com as alterações.
3.4. O USUÁRIO declara-se ciente de que, nos termos do regulamento do PIX e demais normas
instituídas pelo BACEN, os sistemas do PIX e/ou do prestador de serviços responsável pela
liquidação poderão estar indisponíveis em determinados períodos, independente de aviso prévio,
inclusive em caso de manutenção programada (realizada entre às 20h00 e 08h00), impossibilitando
a realização de Transações.
4. DEVOLUÇÕES
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4.1.1. O USUÁRIO PAGADOR poderá solicitar a devolução dos Pagamentos Instantâneos, desde
que: (i) o recebedor possua recursos suficientes em sua conta de pagamento; e (ii) seja realizada
até o prazo de 90 (noventa) das contados da data em que a transação foi realizada, sendo
permitida a realização de múltiplas devoluções parciais, até que se alcance o valor total da
Transação.
4.1.2. O USUÁRIO PAGADOR deve efetuar todas as comunicações diretamente com a
PARCEIRA; comprometendo-se a encaminhar todas as informações necessárias, tais como:
solicitação de devolução, motivo, valor e outros.
4.2. O USUÁRIO está ciente de que a devolução de um Pagamento Instantâneo, exceto a
devolução solicitada pelo Mecanismo Especial de Devolução, deve ser iniciada por conta própria
do USUÁRIO recebedor ou por solicitação do USUÁRIO pagador.
4.3. Nos casos em que exista fundada suspeita de uso do PIX para a prática de fraude e
naqueles em que se verifique falha operacional no sistema de tecnologia da informação de
qualquer dos participantes envolvidos na Transação, a devolução deve ocorrer, obrigatoriamente,
pelo Mecanismo Especial de Devolução.
4.3.1. É expressamente vedada a utilização do Mecanismo Especial de Devolução para as
devoluções decorrentes do negócio jurídico subjacente à Transação e para aquelas cujo valor
tenha sido destinado a terceiro de boa-fé.
4.3.2. As devoluções no âmbito do Mecanismo Especial de Devolução podem ser iniciadas por
iniciativa própria do PSP recebedor caso a conduta supostamente fraudulenta ou a falha
operacional tenham ocorrido nos seus sistemas, ou após bloqueio cautelar, caso se avalie que a
transação tenha fundada suspeita de fraude; ou por solicitação do Prestador de Serviço de
Pagamento do USUÁRIO PAGADOR, por meio do DICT, caso a conduta suspostamente
fraudulenta ou a falha operacional tenham ocorrido no âmbito dos sistemas deste participante.
4.4. Sempre que houver fundada suspeita do uso do PIX para a prática de fraude, o USUÁRIO
PAGADOR poderá solicitar uma notificação de infração, através da PARCEIRA. Após solicitação
prévia da PARCEIRA, essa notificação deverá ser formalizada pelo PSP no DICT.
4.4.1. A notificação de infração pode ou não estar relacionada a uma devolução, sendo a
Instituição de Pagamento a responsável por sua análise e notificação. Caso esteja relacionada a
uma devolução, a notificação poderá ser aberta do prazo de 90 (noventa) dias da realização da
Transação e será analisada no prazo de até 7 (sete) dias.
4.5. As devoluções pelo Mecanismo Especial de Devolução dependem de prévia e expressa
autorização do USUÁRIO RECEBEDOR e deve contemplar, inclusive, a possibilidade de bloqueio
dos recursos mantidos na conta transacional, em uma ou mais parcelas, até o atingimento do valor
total da Transação.
4.5.1. A autorização acima pode ser concedida pelo USUÁRIO RECEBEDOR diretamente para a
Instituição de Pagamento ou para a PARCEIRA.
4.6. Caso seja solicitada a devolução, pelo Mecanismo Especial de Devolução, a PARCEIRA
será a responsável por comunicar prontamente o USUÁRIO RECEBEDOR acerca do bloqueio dos
recursos em sua conta transacional e da concretização da devolução.
4.7. O USUÁRIO RECEBEDOR poderá solicitar o cancelamento da devolução no prazo de até
30 (trinta) dias, a contar da comunicação.
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4.8. A PARCEIRA será exclusivamente responsável por eventuais prejuízos causados ao
USUÁRIO, decorrentes do envio incorreto de informações ao Prestador de Serviço de Pagamento
(“PSP”), neste caso a Instituição de Pagamento, para todos os fins.
5. TÉRMINO DOS SERVIÇOS
5.1. O presente Anexo poderá ser encerrado caso a Instituição de Pagamento opte por deixar de
disponibilizar os Serviços de Pagamentos Instantâneos à PARCEIRA ou a PARCEIRA opte por
deixar de utilizar os referidos serviços.
5.1.1. A rescisão do presente Anexo, não implica na rescisão do Termo, mas a rescisão do Termo
implicará na rescisão automática deste Anexo.
5.1.2. O USUÁRIO será comunicado, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, que os
Serviços de Pagamentos Instantâneos não poderão mais ser acessados através da PARCEIRA e
que o USUÁRIO poderá optar por: (i) solicitar a exclusão das Chaves PIX, caso não queiram mais
utilizar-se do PIX; ou (ii) entrar em contato com outra instituição financeira ou de pagamento e
solicitar a portabilidade de suas Chaves PIX para essa instituição para que possam fazer uso do
PIX.
5.1.3. A ausência de adoção das medidas acima indicadas, no prazo estipulado, ensejará no
cancelamento automático das Chaves Pix vinculadas com a Instituição de Pagamento.
5.2. O Contrato e este Anexo serão rescindidos, imediatamente e de pleno direito, caso sejam
constatadas a prática de fraudes ou irregularidades, na realização dos Pagamentos Instantâneos
ou utilização das Chaves PIX.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Aplicam-se a este Anexo, de forma integral, todas as condições previstas no Termo, salvo
quando este Anexo estipular obrigações mais específicas.
Versão atualizada em 21 de Julho de 2023.
FLAGSHIP INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
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ANEXO E - POLÍTICA DE PRIVACIDADE
Esta Política de Privacidade (Política”) se aplica a todos os serviços prestados pela PARCEIRA”,
devidamente qualificada no Contrato de Parceria, firmado com a FLAGSHIP INSTITUÃO DE
PAGAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ sob o 23.114.447/0001-97, com sede na Rua Cardeal
Arcoverde, 2365, conjunto 12, Pinheiros, - São Paulo / SP, CEP 05.407-003 (“Instituição de
Pagamento”), em razão da utilização pelo USUÁRIO dos Serviços prestados pela PARCEIRA em
conjunto com a FLAGSHIP.
A presente Política tem o objetivo de informar, de forma clara e completa, sobre como será o
Tratamento dos Dados Pessoais do USUÁRIO, em decorrência da utilização dos Serviços
prestados pela PARCEIRA em conjunto com a FLAGSHIP.
A PARCEIRA divulga sua Política para proteger a privacidade do USUÁRIO, garantindo que o
Tratamento dos Dados Pessoais servirá apenas para possibilitar a prestação dos Serviços
ou para outras finalidades previstas nesta Política.
Ao utilizar os Serviços da PARCEIRA e da Instituição de Pagamento, de acordo com as
condições prevista no Contrato, o USUÁRIO declara-se ciente com esta Política e com o
modo como se dará o Tratamento de seus Dados Pessoais pela PARCEIRA e pela Instituição
de Pagamento. Caso o USUÁRIO não concorde com o Tratamento de seus Dados Pessoais,
na forma prevista nesta Política, deverá se abster de realizar o Cadastro no Sistema de
Pagamentos e de utilizar os Serviços da PARCEIRA em conjunto com a Instituição de
Pagamento.
Caso o USUÁRIO não queira divulgar os seus Dados Pessoais ou exija sua exclusão, o
Cadastro no Sistema de Pagamentos poderá ser negado e/ou a prestação dos Serviços
poderá ser limitada, visto que o uso dos Dados Pessoais é necessário para essas
finalidades.
Caso o USUÁRIO seja pessoa jurídica, algumas condições previstas nesta Política poderão
não ser aplicáveis, nos termos da Legislação Aplicável, ou se aplicará às pessoas físicas
responsáveis pela utilização direta do Sistema de Pagamentos.
Para maiores informações sobre a utilização dos Serviços prestados pela PARCEIRA em
conjunto com a Instituição de Pagamento, o USUÁRIO deve consultar o Contrato. A
PARCEIRA em conjunto com a Instituição de Pagamento poderá alterar as condições desta
Política periodicamente, sendo que a versão atualizada poderá ser consultada a qualquer
momento pelo USUÁRIO na Plataforma ou outro meio disponível pela PARCEIRA em
conjunto com a Instituição de Pagamento.
1. Definições
1.1. Sem prejuízo de outras definições constantes nesta Política ou no Contrato, as palavras e
expressões utilizadas pela primeira letra maiúscula, terão as seguintes definições:
Bases legais”: são as situações em que o tratamento de dados pessoais é autorizado pela LGPD.
Cadastro”: dados pessoais e demais informações solicitadas pela PARCEIRA ou pela Instituição
de Pagamento, necessárias para o credenciamento e manutenção do USUÁRIO no Sistema de
Pagamentos.
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Contrato”: contrato que regula as regras, condições e limites dos Serviços prestados pela
PARCEIRA em conjunto com a Instituição de Pagamento ao USUÁRIO em razão da utilização do
Sistema de Pagamentos.
Controlador(a)”: é a organização que decide de que forma serão tratados/utilizados os dados
pessoais.
Dados Anonimizados”: Dados Pessoais que, isoladamente ou em conjunto com os Dados de Uso
Técnico, Informações do Dispositivo e/ou Localização Geográfica, não permitem a identificação do
USUÁRIO, considerando a utilização de meios técnicos disponíveis na ocasião de seu Tratamento.
Dados de Uso Técnico”: informações que a PARCEIRA ou a Instituição de Pagamento tratarem
em razão da utilização de dispositivo celular, computador ou outro dispositivo que o USUÁRIO
utilizar para acessar a Plataforma e utiliza e o Sistema de Pagamentos. Os Dados de Uso Técnico
mostram como o USUÁRIO utiliza os serviços prestados pela PARCEIRA em conjunto com a
Instituição de Pagamento, incluindo o endereço IP (Protocolo da Internet), estatísticas sobre como
as páginas são carregadas ou visualizadas, os sites que o USUÁRIO visitou e informações de
navegação coletadas por meio de Cookies ou tecnologia semelhante.
Dados Pessoais”: informações pessoais associadas ao USUÁRIO como uma pessoa física
identificada ou identificável. Podem incluir nome de pessoa física, firma ou denominação social de
pessoa jurídica a que esteja relacionado, autorretrato, endereço, número de telefone, e-mail, nome
e número da instituição bancária, número de agência, número da conta corrente ou poupança
(“Conta Bancária”), data de nascimento, nome completo da mãe, número ou cópia de documentos
oficiais (por exemplo, RG, CNH, CPF, dentre outros). Os Dados de Uso Técnico e as Informações
dos Dispositivos serão considerados Dados Pessoais quando utilizadas para individualizar o
USUÁRIO ou sempre que seja possível sua identificação.
Finalidade”: é o propósito para o qual utilizamos os dados pessoais; o objetivo da coleta e do
tratamento dos dados pessoais.
Informações do Dispositivo”: dados que podem ser coletados automaticamente de qualquer
dispositivo utilizado para acessar a Plataforma. Essas informações podem incluir, mas não se
limitam ao tipo de dispositivo, conexões de rede do dispositivo, nome do dispositivo, endereço IP
do dispositivo, informações sobre o navegador do dispositivo e a conexão de internet usada para
acessar a Plataforma.
Legislação Aplicável”: toda a legislação em vigor, aplicável sobre segurança da informação,
privacidade e proteção de dados, incluindo, mas não se limitando, a Lei 13.709/2018 - Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei 12.965/2014 - Marco Civil da Internet, Lei
8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, Lei Complementar 166/2019 - Lei do Cadastro
Positivo, Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação, Decreto 7.962/2013 - Decreto
Comércio Eletrônico e outras leis e normas aplicáveis ao Sistema de Pagamentos.
Localização Geográfica”: informações que identificam a localização do USUÁRIO mediante, por
exemplo, coordenadas de latitude e longitude obtidas por GPS, Wi-Fi ou triangulação de
localização celular. A Plataforma pode solicitar permissão para compartilhar a localização atual do
USUÁRIO. Se o USUÁRIO não concordar com a coleta das informações de Localização
Geográfica, o Sistema de Pagamentos pode não funcionar adequadamente.
Operador(a)”: são as empresas que prestam serviços para o(a) Controlador(a) e realizam o
tratamento dos dados pessoais em seu nome.
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Prestadores de Serviço”: prestadores de serviços, cujo sistema se encontra integrado com o
Sistema de Pagamentos, para possibilitar a execução de determinados Serviços.
Serviços”: serviços prestados pela PARCEIRA em conjunto com a Instituição de Pagamento ao
USUÁRIO, de acordo com as condições previstas no Contrato.
Sistema de Pagamentos”: tecnologia disponibilizada pela Instituição de Pagamento, e que se
encontra integrada com o sistema dos Prestadores de Serviço, incluindo a PARCEIRA, para
possibilitar a prestação dos Serviços ao USUÁRIO.
Transação”: operação em que o USUÁRIO realiza ou recebe pagamentos por meio dos
instrumentos de pagamento disponíveis no Sistema de Pagamentos.
Tratamento de Dados Pessoais”: toda operação realizada com os Dados Pessoais do USUÁRIO,
em razão da coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução,
transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação
ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
USUÁRIO”: pessoa jurídica ou pessoa física (incluindo representantes, mandatários ou prepostos
autorizados para executar as Transações) que fornece seus Dados Pessoais para Tratamento pela
PARCEIRA e pela Instituição de Pagamento, em razão dos Serviços prestados por meio do
Sistema de Pagamentos.
2. Obtenção dos Dados Pessoais
2.1. A PARCEIRA e a Instituição de Pagamento realizam o Tratamento dos Dados Pessoais
mínimos necessários para a utilização, pelo USUÁRIO, do conjunto de Serviços prestados por meio
do Sistema de Pagamentos, para, de acordo com o Contrato, alcançar as seguintes finalidades:
a. Abertura de uma conta de pagamento (“Conta de Pagamento”) e a realização de
Transações;
b. Recebimento de recursos em razão do pagamento com cartão de crédito ou débito
(“Cartão”) por meio dos arranjos de pagamento instituídos pelas bandeiras aceitas no Sistema de
Pagamentos; e/ou
c. Realização de pagamentos instantâneos no âmbito do PIX, de acordo com as regras
instituídas pelo Bacen (“Pagamentos Instantâneos”); e/ou
d. Emissão de cartão pré-pago (“Cartão Pré-Pago”) por uma Emissora.
2.2. Para o credenciamento ao Sistema de Pagamentos, o USUÁRIO deverá disponibilizar os
Dados Pessoais solicitados no Cadastro, para que o USUÁRIO possa ser devidamente
identificado. O Cadastro solicita apenas os dados necessários para a prestação dos Serviços pela
PARCEIRA em conjunto com a Instituição de Pagamento.
2.3. Com a finalidade de prevenir fraudes e garantir a autenticidade dos Dados Pessoais
fornecidos, poderão ser solicitadas outras informações não contidas no Cadastro, bem como o
envio de fotos ou cópia de documentos que permitam a confirmação dos dados fornecidos pelo
USUÁRIO. Neste caso, o USUÁRIO será contatado diretamente. Essas informações e documentos
adicionais poderão ser armazenados pela PARCEIRA e pela Instituição de Pagamento pelo tempo
necessário para garantia de integridade e confiabilidade do uso de seus Serviços pelo USUÁRIO.
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2.4. Ainda, a PARCEIRA e a Instituição de Pagamento poderão consultar as informações
disponíveis em bancos de dados públicos ou privados, inclusive bureau de crédito.
2.4.1. A PARCEIRA e a Instituição de Pagamento também solicitarão os dados financeiros do
USUÁRIO que forem necessários para a prestação dos Serviços, e que podem incluir, conforme
aplicável: (i) os dados de identificação de Conta Bancária de titularidade do USUÁRIO; (ii) as
informações sobre a Transação; e (iii) a outras informações associadas à Transação, como a
origem dos recursos e os motivos para sua realização.
2.5. Caso o USUÁRIO seja indicado por um parceiro comercial da Instituição de Pagamento,
seus Dados Pessoais poderão ser compartilhados diretamente pelo parceiro, com a finalidade de
facilitar o Cadastro no Sistema de Pagamentos. O compartilhamento dos Dados Pessoais se dará
para atendimento e execução do Contrato, de acordo com a Legislação Aplicável.
2.6. No Tratamento de Dados Pessoais serão observadas, de acordo com a Legislação
Aplicável, os princípios estritos da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos
dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de
contas.
2.6.1. Antes de concluída a Transação solicitada pelo USUÁRIO no Sistema de Pagamentos, a
PARCEIRA e a Instituição de Pagamento poderão solicitar documentos e informações adicionais
que se façam necessários para a identificação e prevenção de situações de fraude, lavagem de
dinheiro ou destinação irregular dos recursos. Essas informações e documentos adicionais poderão
ser armazenados pela PARCEIRA e pela Instituição de Pagamento pelo tempo necessário para
garantia do cumprimento da obrigação legal ou regulatória ou das políticas de prevenção a fraudes
e lavagem de dinheiro da PARCEIRA e da Instituição de Pagamento.
2.6.2. Os Dados Pessoais podem incluir a condição financeira do USUÁRIO, que serão coletados,
armazenados e compartilhados para a verificação da pontuação de crédito (credit score) e o
acompanhamento da situação da inscrição no CPF ou CNPJ.
2.7. A Plataforma da PARCEIRA pode utilizar Informações do Dispositivo, Dados de uso Técnico
e Localização Geográfica do USUÁRIO.
2.7.1. Ainda, a Plataforma da PARCEIRA pode utilizar Cookies (arquivos gravados em seu
dispositivo para obter informação de navegação dentro do website), para fim de confirmação de
identidade e análise do comportamento de navegação, de modo a melhorar a segurança e
identificar problemas e dificuldades de utilização da Plataforma. Caso o USUÁRIO o concorde
com sua utilização, poderá desabilitar o uso dessa função nas opções de seu browser para recusar
o recebimento de Cookies e removê-los a qualquer momento. O USUÁRIO deverá verificar as
opções e ferramentas disponíveis no software utilizado.
3. Utilização dos Dados Pessoais
3.1. A PARCEIRA e a Instituição de Pagamento realizarão o Tratamento dos Dados Pessoais,
Dados de Uso Técnico, Informações do Dispositivo ou Localização Geográfica do USUÁRIO, para
operar o Sistema de Pagamentos e prestar os Serviços, incluindo, mas não se limitando, as
seguintes situações:
a. Realizar o Cadastro e autenticar o acesso do USUÁRIO na Plataforma;
b. Comunicar-se com o USUÁRIO sobre o Cadastro, utilização do Sistema de Pagamentos ou
prestação dos Serviços;
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c. Enviar ou solicitar pagamentos, em razão das Transações realizadas pelo USUÁRIO no
Sistema de Pagamentos;
d. Realizar a verificação de crédito e da reputação financeira do USUÁRIO;
e. Manter os Dados Pessoais do USUÁRIO atualizados;
f. Realizar a verificação da identidade do USUÁRIO para gerenciar riscos e proteger o
Sistema de Pagamentos contra fraudes;
g. Classificar o USUÁRIO, bem como monitorar e analisar seu comportamento na utilização do
Sistema de Pagamento, com a finalidade de prevenir fraudes e atos ilícitos, inclusive quando se
tratar de pessoa politicamente exposta;
h. Criar a conexão do USUÁRIO com o sistema dos Prestadores de Serviço;
i. Realizar e promover campanhas de marketing e aprimoramento dos Serviços ou da
experiência na utilização do Sistema de Pagamentos;
j. Oferecer serviços personalizados prestados por terceiros, inclusive mediante a utilização de
Cookies;
k. Promover ofertas de produtos ou serviços específicos - se o USUÁRIO optar por
compartilhar seus Dados Pessoais -, mediante a disponibilização de anúncios, resultados de
pesquisas e outros conteúdos personalizados; e
l. Dar cumprimento às obrigações previstas no Contrato, na Legislação Aplicável e ou de leis
e normas decorrentes dos órgãos reguladores.
3.2. A PARCEIRA e/ou a Instituição de Pagamento vão compartilhar os Dados Pessoais do
USUÁRIO com outras empresas que houver necessidade da PARCEIRA e/ou da Instituição de
Pagamento nessa utilização ou quando for necessário para a execução dos Serviços, cumprimento
de deveres legais ou regulatórios impostos à PARCEIRA e à Instituição de Pagamento ou exercício
e defesa de direitos da PARCEIRA, da Instituição de Pagamento ou de terceiros.
3.2.1. A PARCEIRA e a Instituição de Pagamento poderão compartilhar os Dados Pessoais com
empresas do grupo e/ou Prestadores de Serviço que integram o Sistema de Pagamentos, quando
se fizer necessário para a execução dos Serviços contratados.
3.3. Os Dados Pessoais do USUÁRIO serão compartilhados pela PARCEIRA e pela Instituição
de Pagamento com seus colaboradores e Prestadores de Serviço, por rede segura, limitado
somente ao que for necessário para identificar o USUÁRIO e a Transação realizada por meio do
Sistema de Pagamentos.
3.4. Os Dados Pessoais do USUÁRIO também serão compartilhados pela PARCEIRA e pela
Instituição de Pagamento com terceiros contratados para prover serviços de computação,
transferência de dados e hospedagem em nuvem, serviços de proteção ao crédito, ferramentas de
análise de fraude e ferramentas de análise de prevenção à lavagem de dinheiro; contanto que
esses terceiros guardem o mesmo padrão de privacidade e segurança aplicados pela PARCEIRA e
pela Instituição de Pagamento e estejam contratualmente obrigados a não acessar o conteúdo ou
compartilhar os Dados Pessoais, exceto mediante ordem expressa da PARCEIRA e/ou da
Instituição de Pagamento.
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3.4.1. Os Dados Pessoais serão coletados no Brasil e podem ser transferidos para outro país, no
qual a empresa responsável pela hospedagem se encontra sediada e/ou mantém seus servidores.
Neste caso, a PARCEIRA e a Instituição de Pagamento irão garantir que o destinatário estrangeiro
proporciona o grau de proteção de Dados Pessoais exigido nesta Política, em consonância com a
Legislação Aplicável.
3.5. Os Dados Pessoais do USUÁRIO e os dados das Transações realizadas no Sistema de
Pagamentos poderão ser utilizados pela PARCEIRA e/ou pela Instituição de Pagamento para
elaboração de pesquisas e estatísticas voltadas a analisar eficiência do Sistema de Pagamentos,
número de USUÁRIOS, o valor das Transações realizadas no Sistema de Pagamentos, entre
outros; para atingir a finalidade, estas informações serão convertidas em Dados Anonimizados ou
na forma de valores totais para a criação de estatísticas, de forma a preservar a individualidade e
identificação do USUÁRIO, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na
ocasião de seu tratamento.
3.6. Ressalvado o disposto nesta Política, e salvo previsão em contrário na Legislação Aplicável,
a PARCEIRA e a Instituição de Pagamento não divulgarão nem compartilharão Dados Pessoais do
USUÁRIO com terceiros.
4. Pagamentos Instantâneos pelo PIX
4.1. Para a realização de Transações pelo PIX, o USUÁRIO poderá solicitar o registro de uma
Chave Pix vinculada à sua Conta de Pagamento ou Conta Bancária, sendo necessário que o
USUÁRIO tenha a posse da Chave Pix escolhida com exceção da chave aleatória e que o
seu consentimento para tal registro.
4.1.1. Ao registrar uma Chave Pix, o USUÁRIO declara ter conhecimento de que terceiros com
quem o USUÁRIO venha a realizar Transações por meio do PIX, terão visibilidade, a cada
Transação, de seu nome, dados de identificação da Chave Pix, e do nome da Instituição de
Pagamento e dos Prestadores de Serviço envolvidos.
4.1.2. Para fins desta Política entende-se por:
Chave Pix”: informação indicada pelo USUÁRIO para identificar sua Conta de Pagamento ou Conta
Bancária no âmbito do arranjo PIX, por meio de: (i) número do CPF ou CNPJ (conforme aplicável);
(ii) número do telefone celular; (iii) endereço de e-mail; ou (iv) chave aleatória (sequência de letras
e números gerados aleatoriamente pelo Bacen), de livre escolha do USUÁRIO. A utilização da
Chave Pix permite obter as informações sobre os usuários pagadores e recebedores armazenadas
no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (“DICT”) gerido pelo Bacen, com a
finalidade de facilitar o processo de iniciação das Transações de Pagamentos Instantâneos e de
mitigar o risco de fraude no âmbito do PIX.
PIX”: arranjo de pagamento que disciplina a prestação de serviços relacionados com as
Transações de Pagamentos Instantâneos, cujas regras e condições são instituídas pelo Bacen.
4.2. O USUÁRIO declara-se ciente de que, nos termos do regulamento do PIX e demais normas
instituídas pelo Banco Central do Brasil (“Bacen”), a Instituição de Pagamento será responsável
pela realização das Transações de Pagamentos Instantâneos, mediante a transmissão dos Dados
Pessoais e da Transação ao Prestador de Serviço responsável pela liquidação no âmbito do PIX.
4.2.1. Para a realização das Transações de Pagamentos Instantâneos, o USUÁRIO manifesta seu
expresso interesse, para coleta, tratamento e transmissão de seus Dados Pessoais ao Prestador
de Serviço, que, na qualidade de participante direto, será responsável pela liquidação das
Transações perante o PIX.
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4.3. O USUÁRIO também autoriza a PARCEIRA e a Instituição de Pagamento a realizar a
coleta, Tratamento e transmissão, ao Prestador de Serviço com acesso ao DICT, para realizar o
Cadastro, exclusão e reinvindicação das Chaves Pix.
4.3.1. A realização, pelo USUÁRIO, do cadastro para registro de sua Chave Pix implica na
manifestação prévia para o registro das Chaves Pix no DICT. Tal manifestação será confirmada e o
registro da Chave Pix será realizado no DICT, caso o USUÁRIO não exclua sua Chave Pix no
Sistema de Pagamentos da Instituição de Pagamento.
5. Emissão de Cartão Pré-Pago
5.1. O USUÁRIO poderá, nos termos do Contrato, solicitar um Cartão Pré-Pago que será
emitido por uma emissora parceira da Instituição de Pagamento (“Emissora”).
5.2. Ao solicitar a emissão de Cartão Pré-Pago, o USUÁRIO expressamente autoriza que a
PARCEIRA e a Instituição de Pagamento compartilhem seus Dados Pessoais com a Emissora,
bem como declara-se ciente e concorda que a PARCEIRA e Instituição de Pagamento terão
acesso a todos os dados financeiros decorrentes das Transações realizadas com o Cartão Pré-
Pago.
5.3. A Emissora realizará o Tratamento dos Dados Pessoais do USUÁRIO e poderá:
a. Adotar procedimentos para assegurar a devida diligência na identificação, qualificação e
classificação do USUÁRIO;
b. Realizar a verificação da condição do USUÁRIO de pessoa exposta politicamente;
c. Coletar informações sobre a renda e/ou o faturamento do USUÁRIO; e
d. Monitorar as Transações realizadas pelo USUÁRIO com o objetivo de identificar suspeitas
de lavagem de dinheiro e/ou de financiamento ao terrorismo.
5.3.1. A Emissora poderá solicitar informações e documentos adicionais, além daqueles
informados no Cadastro, para possibilitar a emissão do Cartão Pré-Pago.
6. Comunicação
6.1. O e-mail do USUÁRIO, informado no preenchimento do Cadastro, será utilizado como meio
de comunicação pela PARCEIRA e pela Instituição de Pagamento, apenas para a solicitação de
documentos e de Dados Pessoais, assim como para comunicação sobre os Serviços prestados.
6.2. O USUÁRIO poderá, a qualquer momento, optar por não receber newsletter, materiais
promocionais e de marketing mediante solicitação expressa à PARCEIRA e/ou à Instituição de
Pagamento, mantendo-se, nesse caso, apenas o envio de mensagens relacionadas à execução
dos Serviços contratados.
6.3. A PARCEIRA e a Instituição de Pagamento não utilizam serviços de terceiros para enviar e-
mails em seu nome. Se o USUÁRIO receber e-mail que acredita não ter sido enviado pela
PARCEIRA e/ou pela Instituição de Pagamento, deverá se abster de adotar qualquer ação e entrar
em contato imediatamente com a PARCEIRA e/ou com a Instituição de Pagamento para confirmar
sua veracidade.
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6.4. O USUÁRIO declara-se ciente de que, para verificar a realização de qualquer Transação no
Sistema de Pagamentos, deverá acessar a Plataforma da PARCEIRA; não servindo como
comprovação o mero recebimento de qualquer comunicação por outros meios (incluindo e-mail,
WhatsApp, telefone e SMS).
7. Armazenamento
7.1. Os Dados Pessoais coletados pela PARCEIRA e/ou pela Instituição de Pagamento são
armazenados em servidores seguros, de forma criptografada, com a utilização de medidas de
segurança da informação constantemente atualizadas. Os Dados Pessoais serão mantidos
confidenciais e serão adotadas todas as medidas possíveis contra perda, roubo, uso indevido,
alteração e acesso não autorizado.
7.2. Os Dados Pessoais relacionados ao Cadastro e realização de Transações no Sistema de
Pagamentos serão armazenados enquanto o USUÁRIO mantiver um Cadastro ativo e utilizar os
Serviços da PARCEIRA e/ou da Instituição de Pagamento, pelo tempo que for necessário para
atingir as finalidades relacionadas com os Serviços, inclusive para fins de cumprimento de
quaisquer obrigações legais, regulatórias, contratuais, de prestação de contas ou requisição por
autoridades competentes.
7.2.1. Os Dados Pessoais serão armazenados pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos contados do
encerramento do Contrato, ou outro prazo que vier a ser determinado na Legislação Aplicável.
7.3. A PARCEIRA e a Instituição de Pagamento emprega padrões de segurança avançados com
a finalidade de garantir a proteção dos Dados Pessoais e de fornecer um ambiente seguro para a
realização de Transações, mediante a adoção de práticas relativas à segurança da informação,
como autenticação dos Usuários, rígido controle de acesso, criptografia dos Dados Pessoais e do
conteúdo das Transações, prevenção e detecção de intrusão e acessos não autorizados,
prevenção de vazamento de informações, realização periódica de testes e varreduras para
detecção de vulnerabilidades, proteção contra softwares maliciosos, mecanismos de
rastreabilidade, controles de acesso e de segmentação da rede de computadores, manutenção de
cópias de segurança dos Dados Pessoais, entre outros.
7.3.1. Apesar de a PARCEIRA e a Instituição de Pagamento se dedicarem a proteger o Sistema
de Pagamentos, o USUÁRIO é responsável por proteger e manter a confidencialidade de seus
Dados Pessoais.
7.3.2. A PARCEIRA e a Instituição de Pagamento não se responsabilizam por Dados Pessoais
que o USUÁRIO compartilhar com terceiros. Assim, é importante que o USUÁRIO adote um
comportamento seguro, identificando e evitando situações que possam ameaçar a segurança dos
seus Dados Pessoais.
7.3.3. Caso o USUÁRIO venha a utilizar seus Dados Pessoais em sites ou serviços de terceiros, a
responsabilidade de proteção e armazenamento dos Dados Pessoais será dos provedores de tais
serviços; cabendo ao USUÁRIO se atentar ao conteúdo das políticas de privacidade aplicáveis ao
uso dos sites ou serviços de terceiros.
7.4. Na medida da Legislação Aplicável, a PARCEIRA e a Instituição de Pagamento não se
responsabilizam por violações ilegais de seu Sistema de Pagamentos, que venham a comprometer
a sua base de dados e os Dados Pessoais do USUÁRIOS, bem como não se responsabilizam pela
utilização indevida dos Dados Pessoais obtidos de forma fraudulenta ou ilícita.
7.5. Em caso de suspeita ou confirmação de violação do Sistema de Pagamentos ou de perda
de Dados Pessoais do USUÁRIO, a PARCEIRA e a Instituição de Pagamento envidarão seus
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melhores esforços e tomará medidas imediatas para eliminar ou reduzir os riscos de danos ao
USUÁRIO, e informará os USUÁRIOS potencialmente afetados e às autoridades competentes de
tal fato, os riscos envolvidos e as medidas necessárias para evitar tais danos.
7.6. Se o Contrato for encerrado pelo USUÁRIO, a PARCEIRA e/ou a Instituição de Pagamento
poderão utilizar e divulgar os Dados Pessoais do USUÁRIO de acordo com essa Política, para
cumprimento de obrigações legais, exercício regular de direitos, legítimo interesse ou detecção e
prevenção a fraudes.
8. Direitos do USUÁRIO
8.1. É permitido ao USUÁRIO, a qualquer tempo, nos limites da Legislação Aplicável, exercer os
seguintes direitos sobre seus Dados Pessoais (“Direitos”):
a. Direito de confirmação de existência de tratamento de seus Dados Pessoais.
b. Direito de acesso aos Dados Pessoais tratados.
c. Direito de correção de eventuais Dados Pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados.
d. Direito ao bloqueio, eliminação ou anonimização de Dados Pessoais desnecessários,
excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação, assim como a oposição ao
tratamento dos Dados Pessoais nessas mesmas situações.
e. Direito à portabilidade dos seus Dados Pessoais a outra empresa, na medida em que seja
exigida por regulamentos oficiais sobre o assunto.
f. Direito de obter informação das entidades públicas e privadas com as quais houve uso
compartilhado de seus dados.
g. Direito ser informado sobre a possibilidade de não fornecer seu consentimento e sobre as
consequências da negativa, nos casos em que seus Dados Pessoais forem coletados e tratados
mediante consentimento, assim como o direito à eliminação, quando requerida, dos Dados
Pessoais coletados mediante seu consentimento, na forma da legislação aplicável, e direito de
revogação do seu consentimento para coleta e tratamento de dados nestes mesmos casos.
h. Direito de peticionar em relação aos seus dados pessoais perante a Autoridade Nacional
(ANPD) ou aos órgãos de defesa do consumidor opondo-se ao tratamento realizado por nós ou em
razão da violação de algum dos direitos acima referidos.
8.2. O USUÁRIO poderá, a qualquer tempo, exercer os Direitos assegurados nesta Política ou
previstos na Legislação Aplicável, mediante solicitação expressa à PARCEIRA e/ou à Instituição de
Pagamento, por meio dos canais de atendimento indicados nesta Política.
8.2.1. O requerimento do USUÁRIO deverá ser solicitado por escrito e acompanhado de prova de
identidade. A PARCEIRA e/ou a Instituição de Pagamento poderão contatar o USUÁRIO para
confirmar sua identidade antes do cumprimento do requerimento.
8.2.2. Serão fornecidas confirmações da existência de Tratamento de Dados Pessoais, em
formato simplificado, no prazo de até 15 (quinze) dias. Para os demais requerimentos, a
PARCEIRA e/ou a Instituição de Pagamento poderão apresentar sua resposta no prazo de 30
(trinta) dias, o qual poderá ser estendido a depender da natureza e complexidade do requerimento.
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8.2.3. Ao ser recebida uma solicitação do USUÁRIO para exercer qualquer um dos direitos acima,
será preciso, antes de avaliar a solicitação e atendê-la, validar a identidade do solicitante e, por tal
motivo, poderá ser necessário o envio de documentação com foto como forma de comprovação e
autenticação.
9. Modificações na Política de Privacidade
9.1. Essa Política será revista periodicamente pela PARCEIRA em conjunto com a Instituição de
Pagamento para adequá-la à prestação de Serviços, mediante a exclusão, modificação ou inserção
de novas cláusulas e condições.
9.2. As alterações deverão ser informadas ao USUÁRIO mediante divulgação da versão
atualizada desta Política.
9.3. Caso o USUÁRIO não concorde com as alterações, poderá solicitar o encerramento do
Contrato com a PARCEIRA, na forma prevista em tal instrumento.
9.4. Com a realização do Cadastro e/ou utilização do Sistema de Pagamentos e dos
Serviços da PARCEIRA em conjunto com a Instituição de Pagamento pelo USUÁRIO, será
interpretado que o USUÁRIO tem ciência da versão vigente da Política e não se opõe ao uso
de seus Dados Pessoais na forma nela descrita, incluindo as últimas alterações realizadas,
que passarão a ser integralmente aplicáveis.
10. Esclarecimento de Dúvidas
10.1. Qualquer dúvida em relação à esta Política poderá ser enviada ao Encarregado de Proteção
de Dados da PARCEIRA e/ou da Instituição de Pagamento, pelo e-mail
privacidade@ipflagship.com.br ou pelo site da PARCEIRA.
Versão atualizada em 21 de Julho de 2023.
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Anexo - F
Termo de Utilização do Cartão Pré-Pago
Este Termo de Utilização do Cartão Pré-Pago é anexo (“Anexo”) e parte integrante dos Termos e
Condições de Uso da Plataforma da “PARCEIRA” (“Termo”) e tem por objetivo estabelecer as
condições para utilização do Cartão Pré-Pago pelo USUÁRIO.
Ao utilizar o Cartão Pré-Pago, o USUÁRIO automaticamente concorda com todas as regras
deste Anexo, responsabilizando-se integralmente por todos e quaisquer atos praticados.
Aplicam-se integralmente a este Anexo, todos os termos, condições, limites e
responsabilidades previstas nos Termos e Condições para Abertura de Conta de
Pagamento, o qual foi expressamente aceito pelo USUÁRIO antes de solicitar o Cartão P-
Pago.
Caso não concorde com qualquer dos termos e condições abaixo estabelecidos, o USUÁRIO
não deve utilizar o Cartão Pré-Pago.
Os serviços relacionados com o Cartão Pré-Pago serão prestados pela PARCEIRA”, em parceria
com a “Instituição de Pagamento”, qualificadas no Contrato do qual o presente instrumento é
anexo, e pela BIZ TECNOLOGIA EM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA., sociedade empresária com
sede na Avenida São Gabriel, 555, 7° Andar, conj. 704, Jardim Paulista, CEP 01435-001, na cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n° 07.155.434/0001-00 (“Emissora”).
1. Definições
1.1. Sem prejuízo das definições atribuídas no Termo e que também se aplicam a este Anexo,
as palavras abaixo, quando utilizadas no singular ou plural, terão os seguintes significados:
Bandeira: o arranjo de pagamento instituído pela Visa, licenciadora da marca e responsável
pelos sistemas que permitem a emissão do Cartão Pré-Pago e credenciamentos dos
Estabelecimentos.
Chargeback”: é o procedimento de contestação por meio do qual o USUÁRIO declara não
reconhecer uma despesa efetuada com seu Cartão Pré-Pago.
Estabelecimento”: qualquer fornecedor de produtos e/ou serviços que está habilitado a aceitar
pagamentos com o Cartão Pré-Pago, no Brasil e/ou no exterior, em lojas físicas ou por meio da
internet.
2. Objeto
2.1. Pelo presente Anexo, o USUÁRIO adquire o Cartão Pré-Pago físico, vinculado à Conta de
Pagamento que será aberta perante a Emissora, possibilitando ao USUÁRIO aquisição de bens e
serviços perante os Estabelecimentos filiados à Bandeira indicada no respectivo cartão.
2.2. O prazo para envio do Cartão Pré-Pago será informado na Plataforma e pelos canais de
atendimento da PARCEIRA.
2.3. Uma vez aprovada a emissão do Cartão Pré-Pago, o USUÁRIO, na qualidade de portador
de um Cartão Visa, contará com os benefícios concedidos pela Visa e seus parceiros.
3. Credenciamento
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3.1. Para aquisição do Cartão Pré-Pago, o USUÁRIO deverá estar credenciado à PARCEIRA.
3.2. Ao aderir a este Anexo, o USUÁRIO concorda com a abertura de uma nova Conta de
Pagamento individual e exclusiva, de sua exclusiva titularidade, perante a Emissora
3.3. Caso, após a emissão do Cartão Pré-Pago, a PARCEIRA, a Instituição de Pagamento e a
Emissora constatem que o USUÁRIO forneceu informações falsas, incompletas, equivocadas,
errôneas, enganosas, ou, ainda, que não permita identificar a identidade do USUÁRIO, elas
poderão (i) solicitar esclarecimentos e documentação adicional que julgarem necessários para a
devida comprovação das informações prestadas e para a validação do cadastro, podendo,
inclusive, recusarem-se a validar qualquer cadastro, a seu exclusivo critério ou (ii) automaticamente
excluir o seu cadastro, suspender ou cancelar o Cartão Pré-Pago.
3.4. A PARCEIRA, a Instituição de Pagamento e a Emissora não serão responsáveis pelo uso
indevido do Cartão Pré-Pago por terceiros, bem como por qualquer dano direto ou indireto que
resulte do mau uso ou da inabilidade do uso do Cartão Pré-Pago pelo USUÁRIO ou por quaisquer
terceiros, sendo certo que, havendo evidências ou indícios de uso irregular, inadequado, ou
suspeito do Cartão Pré-Pago, o USUÁRIO poderá ter seu cadastro imediatamente suspenso ou
cancelado, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.
4. Utilização do Cartão Pré-Pago
4.1. Após a aprovação do seu credenciamento perante a PARCEIRA e a Emissora, USUÁRIO
poderá realizar transações de pagamento com a utilização do Cartão Pré-Pago, desde que possua
disponibilidade de saldo, dentre as quais:
(a) Compras em Estabelecimentos: o USUÁRIO poderá realizar compras em qualquer
Estabelecimento que seja fornecedor de produtos e/ou serviços que estejam habilitados a aceitar
pagamentos com o seu Cartão Pré-Pago, no Brasil e/ou no Exterior, em lojas físicas ou por meio da
internet; e
(b) Saque: retirada de recursos em terminais eletrônicos habilitados, mediante uso do Cartão P-
Pago. Nesta hipótese, poderão ser cobradas taxas adicionais pelas empresas administradoras
desses terminais.
4.2. Assim que receber o Cartão Pré-Pago, o USUÁRIO ficará responsável por conferir os seus
dados, sendo que o Cartão Pré-Pago será entregue bloqueado, por medida de segurança e o
desbloqueio deverá ser realizado por meio dos canais de atendimento indicados na Plataforma.
4.3. O USUÁRIO deverá se atentar para o regulamento do arranjo de pagamento da Visa, que
possui termos condições específicas para a sua utilização.
4.4. O USUÁRIO é o único responsável pelo uso e guarda do seu Cartão Pré-Pago.
Recomenda-se que o USUÁRIO que: (i) guarde seu Cartão Pré-Pago em local seguro, jamais
permitindo seu uso por terceiros; (ii) memorize sua senha e mantenha-a em sigilo, evitando anotar
ou guardar a senha em suportes físicos ou digitais, e; (iii) nunca anote ou guarde a senha em
conjunto com seu Cartão Pré-Pago; e, ainda, (iv) não utilize senhas relacionadas a datas ou outras
referências pessoais do USUÁRIO e que efetue rotineiramente a troca de sua senha como medida
de segurança
4.5. Em caso de perda, extravio, furto ou roubo do Cartão Pré-Pago, o USUÁRIO deve entrar
em contato imediatamente por um dos canais de atendimento indicados no Cartão Pré-Pago ou na
Plataforma da PARCEIRA, disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
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Após o contato, o uso e acesso ao Cartão Pré-Pago poderá ser temporariamente bloqueado, até
que o USUÁRIO receba novo cartão.
4.5.1. Com o cancelamento do cartão bloqueado, um novo Cartão Pré-Pago será emitido para o
USUÁRIO, e será entregue nos prazos previamente informados. Poderão ser cobradas tarifas
adicionais pela emissão do novo Cartão Pré-Pago, as quais serão automaticamente descontadas
da Conta de Pagamento do USUÁRIO.
4.6. A PARCEIRA, a Instituição de Pagamento e/ou a Emissora não são responsáveis pelas
transações de pagamento realizadas pelos titulares do Cartão Pré-Pago, uma vez que não são
parte de qualquer operação de compra e venda perante os Estabelecimentos.
5. Chargeback
5.1. Caso o USUÁRIO não reconheça uma operação feita com o seu Cartão Pré-Pago ou
problemas com saques em ATM, deverá entrar em contato pelos canais de atendimento no prazo
máximo de 90 (noventa) dias e seguir as orientações para realização do procedimento de
Chargeback orientado pela própria emissora do Cartão.
5.1.1. O procedimento e a documentação exigida para o Chargeback seguirão as regras
estabelecidas pela Bandeira e Emissora, de forma que o reconhecimento do Chargeback
dependerá do envio de documentos e esclarecimentos que demonstrem a veracidade e licitude do
negócio que deu origem à transação, sem que tenha havido culpa ou dolo do USUÁRIO.
5.1.2. Caso seja acatado o Chargeback, o valor se creditado na Conta de Pagamento do
USUÁRIO, no prazo estabelecido pela Emissora. Não sendo reconhecido o Chargeback, a
transação de pagamento ou saque, serão mantidas.
5.2. O USUÁRIO está ciente e concorda que o procedimento de Chargeback somente ocorrerá
para transações de pagamento efetuadas com a utilização do Cartão Pré-Pago para compras
online ou sem cartão presente.
5.2.1. Não serão aceitos os procedimentos de Chargeback para transações com a utilização
realizadas por meio das Contas de Pagamento, que tenham sido efetuadas com a utilização de
cartão físico, no qual foi inserido o chip e digitada a senha do USUÁRIO.
6. Cancelamento do Cartão
6.1. O USUÁRIO poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de seu Cartão Pré-
Pago, mediante solicitação realizada pelos canais de atendimento da PARCEIRA.
6.2. Além das disposições de cancelamento estabelecidas no Termo, a PARCEIRA poderá
bloquear o Cartão Pré-Pago do USUÁRIO nas seguintes hipóteses:
(a) Caso o USUÁRIO viole quaisquer das disposições deste Anexo ou dos Termos;
(b) Caso sejam verificadas transações de pagamento fora do padrão de uso, e o USUÁRIO
deixe de atender pedido de envio de documentos ou informações para a comprovação de sua
regularidade; ou
(c) Em caso de falecimento ou insolvência do USUÁRIO.
7. Uso de Dados Pessoais
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7.1. O USUÁRIO tem ciência que seus dados pessoais serão tratados em acordo com a legislação
vigente e às determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre proteção de dados
pessoais, em especial a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
7.2. O USUÁRIO tem ciência de que seus dados pessoais serão tratados apenas para alcançar as
finalidades descritas no objeto do presente Anexo, qual seja, a aquisição de cartão pré-pago físico
descrita no item 2.1 e nos termos da Política de Privacidade.
7.3. O USUÁRIO tem ciência que seus dados pessoais serão compartilhados entre as “Partes” e
poderão ainda ser compartilhados com empresas terceiras que lhe prestam serviços para execução
dos serviços relacionados à execução do presente contrato ou à gestão do relacionamento, tais
como, exemplificadamente, empresas que disponibilizam softwares ou que prestam serviços de
cobrança terceirizada.
7.3.1. O compartilhamento de dados pessoais do USUÁRIO será realizado por empresas
terceiras que cumprem integralmente com a Política de Privacidade, as leis de proteção de dados e
outras medidas de confidencialidade e segurança.
8. Disposições Gerais
8.1. Este Anexo pode ser alterado, a qualquer tempo, a fim de refletir eventuais alterações para a
utilização do Cartão Pré-Pago, mediante comunicação ao USUÁRIO. Caso o USUÁRIO não
concorde com os novos termos, poderá rejeitá-los, e realizar o cancelamento do Cartão Pré-Pago.
8.2. Se o USUÁRIO utilizar o Cartão Pré-Pago após alteração deste Anexo, entende-se que
concorda com todas as modificações realizadas.
8.3. O USUÁRIO desde já concorda que a PARCEIRA, a Instituição de Pagamento e a Emissora
comuniquem ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou
outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na Lei
9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores) e
demais disposições legais pertinentes à matéria.
Versão atualizada em 21 de Julho de 2023